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Política Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 10:28 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 10h:28 - A | A

MPE deve apurar

TCE aponta que Prefeitura efetuou pagamentos ilegais para empresa de Rondônia

Prefeitura pagou ilegalmente por serviço de locação de veículos, segundo TCE

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) processo que aponta pagamentos indevidos realizado na gestão do ex-prefeito de Rondolândia, a 1.068 km, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, com locação de veículos. No documento cita um possível dano na ordem de R$ 339.548,80 mil.

O processo é oriundo de Tomada de Contas Ordinária aberta pelo TCE para apurar possíveis irregularidades nos pagamentos à empresa A. Galmassi Eirelli – Me (com sede em Rondônia), sem a devida comprovação da prestação dos serviços relativos à Ata de Registro de Preços nº 006/2017.

Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal apresentou relatório técnico em que apontou a ocorrência da irregularidade, de natureza grave, em razão do pagamento de despesas sem a devida comprovação no importe de R$ 339.548,80, cujo valor deveria ser restituído ao erário caso não apresentadas as comprovações da execução dos serviços.

Foram apontadas como responsáveis pela irregularidade o ex-prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, e os servidores e fiscais do contrato Maria Santilha Reco Cruz, Ione Fragoso Ferreira, Valdir Irani Freire, Dirceu Moreira Pessoa, além da empresa A. Galmassi Eireli – Me.

O procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu parecer pela irregularidade das contas, e suscitou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com relação a Valdir Irani Freire, Dirceu Moreira Pessoa, Ione Fragoso Ferreira e Maria Santilha Reco Cruz.

Além disso, Getúlio Velasco requereu que fosse determinado a restituição solidário ao erário por parte de Agnaldo Rodrigues e da Galmassi Eireli, no valor de R$ 336.412,05, bem como aplicação de multa individualizada e, por fim, remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências.

O relator do caso, conselheiro José Carlos Novelli, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva com relação aos servidores e também da empresa A. Galmassi Eireli – Me, reconhecendo a irregularidade em relação ao ex-prefeito Agnaldo Rodrigues, com aplicação de multa de R$ 7.103,70.

“Na condição de gestor do ente municipal e responsável pela definição e direcionamento das políticas administrativas e de processos internos dos respectivos órgãos, e tendo em vista o grave resultado decorrente da irregularidade identificada, aplico, por força do § 3º do art. 3º da Resolução Normativa n° 17/2016, multa no valor de 30 UPFs/MT”, diz trecho do voto.

Ele destacou que a insuficiência de elementos probatórios para a demonstração e individualização do nexo de causalidade entre a conduta do responsável e os danos ao erário verificados, “vislumbrou-se a ocorrência de falhas formais significativas nos processos administrativos de controle e pagamentos relacionados ao contrato em questão”, não determinado a devolução de valores.

Porém, o conselheiro determinou envio de cópia d processo ao MPE para adoção das medidas que entender cabíveis.

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