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Política Terça-feira, 22 de Outubro de 2013, 16:36 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2013, 16h:36 - A | A

TCE acata denúncia contra Maninho de Barros sobre irregularidades no pagamento de precatórios junto ao TJ/MT

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou a denúncia contra o vereador por Várzea Grande, Maninho de Barros (PSD) por supostas irregularidades no pagamento de precatórios junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no período em que ele exerceu a função de prefeito do município.

De acordo com a representação - formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) -, a extinta Fundação de Saúde Várzea Grande (Fusvag) e o TJ-MT firmaram um acordo em 2009, onde o município se comprometeu a pagar a dívida de R$ 2.735.796,30 de precatórios da Fundação em parcelas que iniciaria em 2010.

Conforme a ação, a Prefeitura efetuou o pagamento de 2010, no valor de R$ 140.673,28 e em 2011, na quantia de R$ 102.687,43. Porém, no ano passado Maninho não efetuou o pagamento do valor, o que gerou a representação do MPC contra ele.

Devido à ausência do repasse em 2012, o Tribunal de Justiça realizou “sequestro” dos valores pagos a menor nos anos de 2010 e 2011, e da parcela referente a 2012, os quais totalizaram R$ 303.798,55.

Maninho por sua vez, alegou em sua defesa que não podia ser responsabilizado pelos gastos realizados antes de sua posse. No mérito, o social-democrata requereu para que a representação fosse julgada improcedente, já que a parcela dos precatórios tinha sido quitada ainda que mediante a processo judicial.

“Embora o ex-gestor não tenha efetuado espontaneamente o pagamento da parcela, ele foi realizado, ainda que de forma compulsória. Assim, a irregularidade permanece, no que se refere à omissão dos gestores de 2012”, diz trecho do voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano.

Ainda em seu voto, o conselheiro apontou que é notório que o município de Várzea Grande tem um histórico de má gestão que gerou desequilíbrio em suas finanças. “Nessa situação, por vezes o gestor acaba por preterir algumas despesas em detrimento de outras mais urgentes, mas esse fato não o exime da responsabilidade quanto aos compromissos não honrados” aponta o relator.

O conselheiro ainda recomendou que à atual gestão regularize a questão dos repasses referentes aos precatórios da extinta Fusvag. A irregularidade foi incluída como ponto de controle do julgamento das Contas Anuais, exercício de 2013, do Município de Várzea Grande.

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