O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Pedro Sakamoto, concedeu prazo de cinco dias para que o governador Pedro Taques (PSDB) apresente a relação da contratação de 1.030 servidores da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).
A procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Mello ingressou no último dia 28 com Ação de Investigação Eleitoral por Abuso de Poder e conduta vedada contra o tucano, apontando que o Estado realizou um total de 1.030 contratações de professores temporários e outros funcionários, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos, por exemplo. Porém, todas realizadas a três meses das eleições, que representaria crime eleitoral.
Na Ação, Cristina citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período apontado, sob o fundamento de que é considerado serviço público essencial apenas à saúde e segurança.
O Governo do Estado alega que as contratações foram legais e que ocorreram dentro da legalidade e respeitando um cronograma de convocação dos aprovados do concurso da SEDUC.
Em despacho realizado nessa terça-feira (30.10), Pedro Sakamoto, mandou oficiar a SEDUC para fornecer informações no tocante à “comprovação da correspondência entre as contratações temporárias e a ordem dos aprovados do PAS/2018”.
“Faculto ao requerido José Pedro Gonçalves Taques a entrega dos documentos mencionados no parágrafo 13 de sua contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, à Secretaria Judiciária desta Corte”, diz trecho extraído dos autos.
Além disso, ele ainda designou para o dia 12 de novembro, às 14 horas, no Tribunal Regional Eleitoral, a oitiva das testemunhas arroladas no processo eleitoral.
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