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Política Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 11:05 - A | A

Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 11h:05 - A | A

Delação Silval Barbosa

STF prorroga investigação contra Bezerra por suposta propina para quitar dívidas

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

 Deputado Carlos Bezerra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prorrogou por mais 90 dias a investigação contra o deputado federal, candidato à reeleição Carlos Bezerra (MDB), quanto a suposta fraude na licitação de obras no Aeroporto de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). Com isso, os autos foram encaminhados para a Polícia Federal dar sequência nas investigações.

O Ministério Público Federal aponta possível superfaturamento da obra na ordem de R$ 7,5 milhões. A empresa responsável pela obra é a Ensercon engenharia Ltda, que foi citada em delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, por possível acerto de propina para quitar empréstimo contraído por Bezerra junto a Marilena Ribeiro, proprietária da empresa Construmóveis Materiais de Construção.

Além de Bezerra, são investigados: José Carlos Ferreira da Silva, o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Cinésio Nunes de Oliveira, o ex-superintendente de obras e transportes, Tércio Lacerda de Almeida, o representante legal da empresa Ensercon, Marcílio Ferreira Kerche, Edmar Alves Botelho, Esmeraldo Teodoro de Mello e o engenheiro Pedro Maurício Mazzaro.

“Acolho integralmente a promoção ministerial retro. Defiro, por 90 (noventa) dias, o pedido para prorrogação da presente investigação. Outrossim, defiro o pedido de vista formulado pelos procuradores da empresa ENSERCON, limitado, porém, aos autos principais, considerando o sigilo que recai sobre os apensos. Publique-se. Intimem-se” diz decisão do ministro da última terça (02.10).

Entenda - Segundo delação de Silval Barbosa, em 2010, próximo ao pleito eleitoral, foi procurado por Bezerra, que lhe pediu em torno de R$ 4 milhões para utilizar na campanha eleitoral de 2010, sendo que já teria conseguido uma pessoa que lhe emprestaria tal valor. Conforme revelou Silval, a pessoa se tratava de Marilena Ribeiro.

No entanto, Silval disse que Bezerra afirmou que Marilena exigia como condição para efetuar o empréstimo de um avalista, oportunidade em que Bezerra pediu para que Silval pudesse avalizar o empréstimo de R$ 4 milhões. Silval disse ter concordado com o pedido de Bezerra e assinou como avalista um cheque no valor aproximado de R$ 2,4 milhões apresentado por CARLOS BEZERRA como garantia do empréstimo.

Algum tempo depois das eleições de 2010, após Bezerra conseguir se reeleger, Silval teria sido procurado por Marilena cobrando tal débito. De acordo com a delação de Silval, ela disse que Bezerra não havia pago o empréstimo contraído no ano de 2010, oportunidade em que ele (Silval) se comprometeu em conversar com o deputado e posteriormente informar Marilena.

Confira trechos da delação de Silval Barbosa, onde cita possível acerto de propina para quitar a dívida de Bezerra:

“QUE assim, alguns dias depois o Declarante procurou CARLOS BEZERRA, tendo informado CARLOS BEZERRA de que teria sido procurado por MARILENA RIBEIRO e questionado CARLOS BEZERRA por qual motivo ele não havia pago o empréstimo contraído com MARILENA; QUE CARLOS BEZERRA confirmou não ter quitado o empréstimo com MARILENA, alegando que estava com dificuldades em levantar tais valores para a respectiva quitação; QUE CARLOS BEZERRA, nesse momento, pediu para o Declarante quitar esse empréstimo para ele, pois afirmou CARLOS BEZERRA que havia muitas obras no Estado de Mato Grosso sendo fácil para o Declarante conseguir levantar recursos de tais obras e quitar referido empréstimo com MARlLENA; QUE em razão dos insistentes pedidos de CARLOS BEZERRA para que o Declarante quitasse o empréstimo em face de MARlLENA, o Declarante respondeu a CARLOS BEZERRA que não iria atrás de nenhuma Construtora para pedir propinas; QUE no entanto, o Declarante passou para CARLOS BEZERRA os nomes de 03 (três) construtoras que estavam em fase de início ou na execução de obras no Estado de Mato Grosso, quais sejam: Construtora Trípolo LIda, referente a construção da estrada de Nobres ao Distrito de Bom Jardim, tendo conhecimento que tal construtora pertence à família do deputado estadual Nininho; 2 - ENSERCON ENGENHARIA LIDA, que faria a obra de ampliação de Aeroporto de Rondonópolis, contrato firmado com a SINFRA/MT; 3 - EBC - Empresa Brasileira de Construções LIda, referente a obra de recapeamento da MT 060 que liga Poconé a Cuiabá”.

“QUE após passar os nomes das empresas para CARLOS BEZERRA, com as respectivas obras que tais empresas estavam realizando ou começariam a executar, CARLOS BEZERRA disse ao Declarante que procuraria os proprietários das empresas que para que eles auxiliassem com retornos visando quitar a dívida com MARILENA; QUE o Declarante sabe dizer que CARLOS BEZERRA e o Deputado Estadual NININHO, ligado à Construtora Trípolo Ltda, se conhecem de Rondonópolis; QUE passado um determinado tempo, o Declarante continuou a ser cobrado' por MARILENA, oportunidade em que o Declarante novamente conversou com CARLOS BEZERRA, tendo CARLOS BEZERRA confirmado ter procurado os empresários, indicados pelo Declarante, mas CARLOS BEZERRA nessa conversa disse que os empresários não acertaram os pagamentos das propinas; QUE após conversas com CARLOS BEZERRA, o Declarante se recorda de ter conversado com o Deputado Estadual NININHO (ligado à CONSTRUTORA TRÍPOLO), sendo que nessa conversa o Declarante perguntou para NININHO se CARLOS BEZERRA o teria procurado e se NININHO estaria ajudando CARLOS BEZERRA; QUE NININHO confirmou para o Declarante que estaria ajudando CARLOS BEZERRA, no entanto, mesmo assim, CARLOS BEZERRA não quitou aquela dívida com MARILENA, oportunidade em que o Declarante, tendo em vista o aval prestado na dívida, acabou se comprometendo em quitar o débito; QUE, para quitar o débito o Declarante se reuniu com MARILENA, tendo combinado efetuar o pagamento em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.000.000,00,(um milhão de reais), sendo que o Declarante assinou 05 (cinco) promissórias no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada como garantia do pagamento da dívida; QUE SILVIO CEZAR CORREA ARAUJO, ex-chefe de gabinete do interrogando, o auxiliou nas tratativas com MARILENA e respectivo pagamento, não se recordando o Declarante a forma, bem .como de onde retirou os valores para quitar a dívida, mas sabe que foi através de recebimentos de propinas; QUE pelo que se recorda ficou devendo um valor em torno de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para quitar a dívida com MARILENA”

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