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Política Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 09h:44 - A | A

Até transito em julgado

STF permite continuidade de pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas

Rojane Marta/VG Notícias

STF

 

Por maioria, em sessão virtual, realizada de 29 de março a 04 de abril, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso continue a efetuar os pagamentos das pensões vitalícias aos ex-governadores, ex-vices, viúvas e dependentes, até o transito em julgado dos autos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda à Constituição de Mato Grosso 22/2003, foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. A norma tida como inconstitucional pelo CFOAB preserva o pagamento de pensão mensal vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, bem como, pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores.

“O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019. Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes” diz decisão.

A decisão do STF atende pedido do Legislativo Estadual, que por meio de embargos de declaração solicitou: “o recebimento e provimento do recurso, com o objetivo de suprir a omissão apontada, a fim de que sejam modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, mantendo-se os benefícios já concedidos” e ainda, cita: “derradeiramente, pugna-se pela supressão da omissão no sentido de que a decisão aclare e reconheça as situações consolidadas o que torna inviável qualquer pretensão ressarcitória”. A AL/MT alega que os beneficiários recebiam de boa-fé, com base na legislação vigente da época.

Em 2018, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, o STF, por unanimidade havia conhecido parcialmente a ADI, para declarar que o trecho “respeitando o disposto no artigo 5º, XXXIV, da Constituição federal não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vices e substitutos constitucionais”.

A decisão atingiu 16 beneficiados, são eles com respectivos valores: atual prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira - viúva do ex-governador Dante de Oliveira (R$ 9.224,85); ex-deputado Júlio Campos (R$ 24.117,64); Darcy Miranda de Barros – beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros (R$ 9.224,85); Cândia dos Santos Farias, beneficiária de Wilmar Farias (R$ 10.785,15); Sônia Maria Gomes, beneficiária de Jary Gomes (R$ 11.597,08); Frederico Campos, ex-governador (R$ 24.117,64); senador Jayme Campos – ex-governador (R$ 11.597,08); Moisés Feltrin – ex-governador (R$ 13.582,79); Edison Freitas de Oliveira – ex-governador (R$ 11.597,08); deputado federal Carlos Bezerra (R$ 11.597,08); Maria Lygia Garcia, beneficiaria de Jose Garcia Neto (R$ 16.443,55); Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli – beneficiária de José Manoel Fragelli (R$ 13.826,08); José Rogério Salles – ex-governador R$ (15.083,79); Pedro Pedrossian – ex-governador (R$ 24.117,64); Iraci Araújo Moreira – ex-governadora (R$ 15.083,79) e Maria Valquíria dos Santos Cruz, viúva do ex-governador Evaristo Roberto Vieira Crus (R$ 13.962,71).

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