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Política Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 13:46 - A | A

Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 13h:46 - A | A

Seduc/MT

Servidores públicos e empresários viram réus

Os réus são acusados de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, fraude e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz de direito em substituição legal, Bruno D’Oliveira Marques, da Sétima Vara Criminal, acatou denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de 22 pessoas físicas, entre servidores públicos e empresários, por formação de cartel na gestão do governador Pedro Taques (PSDB).

Os réus são acusados de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, fraude e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório – sendo com fatos consumados e tentados. Os servidores além do crime de constituição de organização criminosa, responderão pela conduta criminosa funcional. A vítima foi a Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT).

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, em data não definida, porém anterior ao mês de outubro de 2015, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Leonardo Botelho Leite e outros ainda não identificados, todos empresários do ramo de engenharia e construção civil que têm suas sedes e atuam em Mato Grosso, voluntariamente, formaram acordo entre si visando fixar artificialmente preços oferecidos ao Poder Público do Estado, bem como para, por meio das empresas de sua propriedade ou que representam, controlar o mercado de engenharia e construção civil de obras públicas da Seduc/MT.

Ainda, segundo o Ministério Público, os denunciados se uniram e formaram um cartel para controlar o mercado de obras públicas da Seduc/MT, o qual se caracteriza pela organização e coesão de seus membros, visando evitar integralmente a competição entre as empresas do grupo, de forma que todos possam ser beneficiados pelo acordo em detrimento da Seduc.

Além disso, conforme o MPE, Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva, Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon, voluntariamente, constituíram e desde então passaram a integrar pessoalmente organização criminosa, para a qual concorriam funcionários públicos, condição esta (exercício da função pública) de que se valia a organização criminosa para a prática de infrações penais.

O MPE aponta que a organização era dividida em três núcleos: núcleo de agentes públicos - dele fazem parte os acusados Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva - servidores da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso – e, possivelmente, outros servidores do mesmo órgão e de outros órgãos ainda não identificados. “Este é o centro responsável por dar fácil acesso aos empreiteiros a contratos administrativos com a SEDUC/MT, através da colocação de informações sobre licitações cujo edital de abertura sequer foi publicado ao dispor deles. Além disso, com a concorrência de outras pessoas ainda não identificadas, os componentes deste grupo também agem internamente interferindo nos certames licitatórios a fim de assegurar que os empresários ligados ao grupo se sagrem vencedores” diz trecho da denúncia.

Outro núcleo era o de operação - composto por Giovani Belatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon e Leonardo Guimarães Rodrigues. “Os integrantes deste núcleo são os grandes executores de todo o esquema. Atuam como “longa manus” de cada um dos núcleos, são os mandatários de cada um dos centros. Neste compasso, GIOVANI GUIZARDI, embora não seja servidor, age em nome dos agentes públicos para que estes não apareçam nas cobranças/recebimentos espúrios de vantagens pecuniárias pagas pelos componentes do núcleo de empreiteiros, dificultando a percepção de que os destinatários das vantagens indevidas são servidores públicos que as recebem e/ou solicitam em razão dos cargos públicos que exercem” trecho da denúncia.

Já o núcleo de empreiteiros, conforme o MPE, era integrado pelos acusados: Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, além de outras pessoas ainda não identificadas. “Eles seriam os grandes beneficiários do esquema criminoso que mantém viva a organização criminosa, já que, em prejuízo do Estado de Mato Grosso, firmam contratos administrativos sem base na proposta mais vantajosa para a Administração”  trecho da denúncia.

O grupo fazia reuniões, conforme o MPE, que funcionam tipo leilão, para ver quem iria ficar com as licitações. “Se reuniram a fim de dividirem entre si o lote de licitações da SEDUC/MT, algumas cujos editais de abertura sequer haviam sido publicados, bem como de ajustarem a forma pela qual cada um contribuiria para eliminar a concorrência em cada certame e assim garantir que os escolhidos de cada certame fossem efetivamente os vencedores” cita denúncia.

Na reunião, teria ficado ajustado o seguinte: a) as licitações das quais cada um seria vencedor, tendo havido aqueles que decidiram não participar das licitações daquele lote para aguardar um próximo; b) que alguns dos integrantes do grupo dariam cobertura dando lances artificiosos; c) os valores dos lances dissimulados que deveriam ser apresentados pelas empresas que ficariam nas primeiras colocações em cada certame, sendo que tal valor foi definido em percentual em relação ao preço de referência dos editais de abertura; d) a possibilidade de troca de licitações entre os presentes caso surgisse circunstância imprevista que impedisse o ganhador da vez de lograr êxito em vencer o certame.

Com isso, enquanto a empresa de um dos denunciados se sagrava a vencedora do certame, os outros contribuíam para a frustração e fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório.

O magistrado recebeu a denúncia e intimou os réus para apresentar defesa à acusação, no prazo de dez dias, conforme determina o artigo 396 de CPP.

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