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Política Domingo, 25 de Novembro de 2018, 11:39 - A | A

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Senado pode votar na terça (27) projeto que autoriza saque do FGTS ao trabalhador que pede demissão

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

FGTS desempregado

Senado pode votar na terça (27) projeto que autoriza saque do FGTS ao trabalhador que pede demissão

Projeto de Lei que autoriza saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão, pode ser votado no Senado, na próxima terça-feira (27.11). A proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

A senadora considera injusta o tratamento diferenciado entre empregado e empregador, pois quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos. “Ora, essa diferença de tratamento é injustificável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, justifica a parlamentar.

Para Rose Freitas, a emancipação dos trabalhadores passa, também, pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança e reserva, nos momentos julgados, por eles, mais convenientes.

Conforme a senadora, em muitos casos, as condições de trabalho são ruins e o empregador retarda os pagamentos ou desestimula a continuidade do trabalho, e o empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, e ficará sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o Seguro-Desemprego, o que considera injusto.

“Em relações dessa natureza os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, quer peçam demissão ou sejam demitidos injustificadamente”, justifica a senadora capixaba.

Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), constitui um pecúlio a ser disponibilizado no momento da aposentadoria ou morte do trabalhador, ao mesmo tempo que representa um valor de garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada, e por meio do PLS 392, de 2016 poderá ter seu uso ampliado para os casos de pedidos de demissão.

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