O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (06.12) relatório para aumentar o teto de gastos em R$ 175 bilhões e reduzir de quatro para dois anos o período em que o Auxílio Brasil (Bolsa Família) ficará fora do teto.
O senador reconheceu a importância do socorro à população em situação de vulnerabilidade social com o programa de transferência de renda atualmente denominado “Auxílio Brasil”, que, segundo a justificativa da proposta, com as alterações que o novo Governo [Lula] pretende implementar (manutenção do benefício em R$ 600,00, mais adicional de R$ 150,00 por criança até 6 anos), está estimado em R$ 175 bilhões para 2023.
“Optamos por acrescer R$ 175 bilhões por ano ao limite do Teto de Gastos referente ao Poder Executivo nos anos de 2023 e 2024, em vez de excetuar o programa do Teto de Gastos. Até o referido montante, as despesas não serão consideradas na verificação do resultado primário em 2023 e estarão também ressalvadas da Regra de Ouro (CF, art. 167, III) nos exercícios de 2023 e 2024 (na forma do art. 2º do Substitutivo)”, diz trecho extraído do relatório.
O relator manteve as regras dos parágrafos do artigo 121 proposto para o ADCT, “que dispensam os atos relativos ao programa de transferência de renda da observação das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental, inclusive quanto à necessidade de compensação, desde que seus efeitos se iniciem em 2023, na forma do artigo 3º do Substitutivo”.
Sobre a utilização do montante acrescido ao Teto de Gastos em 2023, foi incluído previsão de que as Comissões Permanentes do Congresso Nacional também possam, assim como a equipe de transição, fazer solicitações ao relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, que fica autorizado a apresentar emendas para atender a essas solicitações. Porém, essas emendas não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às emendas ao projeto de lei orçamentária e devem ser classificadas como despesas primárias obrigatórias (RP 1) ou despesas primárias discricionárias (RP 2).
Ele manteve a regra de atualização do limite com pagamentos em virtude de sentença judiciária, para manter desta forma o pagamento de precatórios.
No voto, Alexandre Silveira propõe ao novo Governo a elaboração de uma Lei Complementar para instituição de regime fiscal sustentável (um novo arcabouço fiscal), que deverá ser encaminhada por Lula (PT) ao Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2023, com o objetivo de garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.
Ao final, o senador reforça que PEC nº 32, de 2022, não promoverá descontrole fiscal e nem pretende expandir os gastos públicos como proporção do PIB, e que o objetivo é “impedir que sejam encolhidos para satisfazer a regra do teto de gastos que, apesar de seus méritos, tornou-se anacrônica e um obstáculo para o crescimento da economia”.
“Esta PEC nº 32, de 2022, nos termos do Substitutivo, amplia o limite do Teto de Gastos em R$ 175 bilhões nos anos de 2023 e 2024 e abre margem de R$ 23,9 bilhões, por dentro do Teto de Gastos, considerando despesas orçadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e que estão sendo excetuadas do limite (investimentos até R$ 22,97 bilhões). Portanto, o impacto fiscal total é da ordem de R$ 198,9 bilhões”, sic documento.
Após análise pela CCJ, o texto deve ser votado no plenário do Senado já nesta quarta-feira (7). Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
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