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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2013, 14:30 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2013, 14h:30 - A | A

Recurso interposto por Walace Guimarães em ação de investigação sobre possível uso de “caixa dois” em campanha será julgado nesta quinta pelo TRE/MT

Prefeito e vice tentam anular decisão monocrática que determinou a realização de perícia técnica, e a quebra de sigilo fiscal, referente todo ano de 2012.

por Rojane Marta/VG Notícias

Sob a relatoria do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, o agravo regimental protocolado pelo prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e o seu vice, Wilton Coelho (PR) – popular Wiltinho -, será julgado na sessão ordinária desta quinta-feira (03.10) do TRE/MT.

vPrefeito e vice tentam anular decisão monocrática, proferida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral da comarca de Várzea Grande, Otávio Vinícius Affi Peixoto, que, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, determinou a realização de perícia técnica, e a quebra de sigilo fiscal, referente todo ano de 2012, de Walace, de seu irmão Josias Guimarães, Evandro Gustavo Pontes e Silva (ex-diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG) e do secretário de Planejamento e Finanças Mauro Sabatini, além das empresas: Intergraf e MS Celular.

Eles são acusados pelo partido Democratas e pelo Ministério Público Eleitoral de suposta prática de uso de “caixa 2” durante a campanha eleitoral de 2012,  desvio e abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

No entanto, conforme despacho do juiz membro, proferido nesta quarta-feira (02.10), Walace e Wilton Coelho não terão grandes chance no julgamento. O relator do agravo já se manifestou por manter a decisão impugnada.

“Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão impugnada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Apoio ao Pleno e Julgamento - CAPJ, para inclusão em pauta” diz despacho.

Vale destacar que a sessão de amanhã do TRE/MT terá a seguinte composição da corte: Presidente: desembargador Juvenal Pereira da Silva; membros: desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas – corregedora, Samuel Franco Dalia Junior – juiz, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto – juiz, José Luís Blaszak – juiz, Gilperes Fernandes da Silva – juiz, Vanessa Curti Perenha Gasques – juíza; procurador:  Marcellus Barbosa Lima - procurador regional rleitoral e secretário das sessões: Mauro Sérgio Rodrigues Diogo.

Entenda – Na Ação de investigação Judicial Eleitoral, o DEM acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR) de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012) e ainda, alega que o prefeito teve as contas de campanha reprovadas pela 20ª Zona Eleitoral, e mesmo assim foi diplomado. No mérito, a sigla pede a cassação do mandato de Walace e do vice-prefeito.

Com a quebra de sigilo bancário o juiz pretende fazer uma acareação com os dados apresentados pelo peemedebista em sua prestação de contas. Ainda, verificar a movimentação financeira de Evandro e Sabatini, e de suas empresas Intergraf e MS Celular. A ação passou a tramitar em segredo de justiça devido a quebra de sigilo bancário.

Além da quebra de sigilo bancário, o juiz determinou a realização de perícia técnica para a aferição do valor gasto com a produção de material audiovisual veiculado nos programas eleitorais, valor gasto com a produção/manutenção dos sítios de internet, bem como a requisição de documentos a diversas empresas para que apresentassem notas e pedidos e serviços.

Walace e Wiltinho chegaram a pedir a anulação da sentença proferida em primeiro grau que autorizou a quebra de sigilo bancário dos denunciados, mas tiveram o pedido negado no início de setembro pelo juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Na época a defesa de Walace, representada pelo ex-procurador do município, José Patrocínio, alegou que há receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação as terceiras pessoas arroladas na ação de investigação eleitoral – de suposto “caixa 2” -, que tiveram suas contas bancárias devassadas pela quebra de sigilo.

No mérito, o advogado José Patrocínio, pediu em concessão liminar de efeito suspensivo à decisão monocrática do Juízo da 58ª Zona Eleitoral, “para manter incólumes os sigilos bancários das pessoas físicas e jurídicas indicadas, com base no poder geral de cautela”, ainda, a concessão de efeito suspensivo da decisão monocrática até o julgamento do recurso especial proposto pela defesa de Walace.

No entanto, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto negou os pedidos. Conforme a decisão do magistrado, as teses invocadas pela defesa de Walace não estão autorizando a concessão da pretendida medida suspensiva.

Ainda, o juiz cita que “leu e releu” a decisão do Juízo de primeiro grau e não observou nenhuma irregularidade capaz de suspendê-la em medida liminar. “Li e reli a decisão censurada e não observei nada de extraordinário ou irregular, capaz de justificar a concessão de medida liminar para suspendê-la, conforme pretendem os requerentes. Ademais disso, as medidas determinadas pelo Juízo a quo objetivam a busca da verdade real, sendo certo que aos requerentes serão garantidos o contraditório e a ampla defesa” diz trecho da decisão.

Outro ponto destacado pelo magistrado é que a quebra de sigilo bancário será justamente para verificar se houve ou não uso de “caixa 2” na campanha eleitoral de Walace, e que as pessoas estranhas ao processo não devem temer se não cometeram nenhuma irregularidade.

“Quanto ao periculum in mora, também não o observo nos argumentos, trazidos pelos requerentes, de que terceiros estranhos à relação processual terão suas informações bancárias devassadas pela quebra do sigilo bancário, eis que tal medida objetiva, justamente,  apurar se houve, ou não, o cometimento de prática ilícita. Assim, se as pessoas estranhas ao processo não cometeram nenhuma irregularidade, não há o quê temer” despachou.

Caso fique confirmando a denúncia do DEM, e a Justiça casse o mandato do prefeito e do vice a segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Sacre de Campos assume a Prefeitura de Várzea Grande.

As investigações devem durar no máximo até julho de 2014, visto que o prazo para conclusão da ação é de um ano, e a denúncia foi aceita em julho deste ano.

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