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O parecer da procuradora-geral da República refere-se ao pedido de suspensão de liminar formulado pelo TCE/MT, época em que Antônio Joaquim ainda estava à frente da Corte
A procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, se manifestou contra o retorno do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo. Conforme parecer emitido por Raquel Dodge, a notável posição de poder de Sérgio Ricardo, como conselheiro do TCE/MT, logicamente favoreceria tratativas semelhantes às que teria antes praticado.
O parecer da procuradora-geral da República refere-se ao pedido de suspensão de liminar formulado pelo TCE/MT, época em que Antônio Joaquim ainda estava à frente da Corte - atualmente também afastado da função. Nos autos, o Tribunal de Contas alega que o seu interesse exsurge do fato de que Sérgio Ricardo foi afastado de forma arbitrária, sem a observância do devido processo legal e das prerrogativas constitucionais.
Argumenta ainda, que “em respeito à Constituição Federal e também à Constituição do Estado de Mato Grosso, considerando que os conselheiros e os auditores de conselheiros devem ser equiparados, respectivamente, aos desembargadores e juízes, sendo-lhes conferidas todas as garantias e prerrogativas, é próprio inferir que eles devem ser processados e julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Estadual”.
No final, conclui que, ao se “admitir a retirada abrupta de um membro de um Tribunal Constitucional por uma decisão ilegítima, pois foi proferida por juízo incompetente, coloca-se em risco a independência do TCE/MT, a solidez do próprio sistema constitucional, mais especificamente ainda a separação de poderes.
Porém, em seu parecer, Raquel Dodge diz que o pleito suspensivo não deve ser acolhido, pois não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de contracautela.
“O fundamento do pedido é a alegada incompetência do juízo a quo para determinar o afastamento de membro de Tribunal de Contas estadual, em decorrência do julgamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sem adentrar ao mérito da discussão relativa à competência para tal demanda, que envolveria a existência ou não de foro por prerrogativa de função para atos dessa natureza – questão essa já superada pelo Supremo Tribunal Federal – o fato é que o caso dos autos não veicula lesividade suficiente a submeter, de imediato, a questão ao crivo da Suprema Corte por meio do incidente de suspensão, sob pena de provocar verdadeira supressão de instância” cita parecer.
Conforme a procuradora-geral, “como bem exposto na decisão de primeiro grau que determinou o afastamento do conselheiro, essa medida se mostrou necessária diante da gravidade do caso, que envolve a compra de um cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local”.
“No ponto, constata-se a presença de um verdadeiro perigo de dano inverso, para o interesse público, pois, como afirma a decisão combatida, o que está sobre a mesa não é, apenas, a necessidade de garantir a livre produção da prova, mas a necessidade de proteger imediatamente o interesse público primário de defesa da moralidade, legalidade e das instituições públicas, com a provisória remoção do acusado de sua notável posição de poder, que logicamente favoreceria tratativas semelhantes às que teria antes praticado” argumentou.
Diante dessas argumentações o parecer da procuradora-geral da República foi pelo indeferimento do pedido de suspensão. Os autos encontram-se conclusos à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale lembrar que, Sérgio Ricardo foi afastado da função de conselheiro do TCE/MT, por decisões do Juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá e da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao atenderem pedido do Ministério Público do Estado.
O MPE alega nos autos que Sérgio Ricardo supostamente praticou crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, dentre outros. Ainda, imputou a Sérgio Ricardo a conduta de haver “comprado” a vaga de membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o pagamento de propina. Além disso, teria causado lesão ao erário “ao colaborar e ensejar perda patrimonial por desvio e apropriação de valores e haveres pertencentes ao Estado de Mato Grosso e que foram utilizados para alimentar e cobrir saldo devedor de 'conta corrente' mantida para financiar a corrupção, em especial os pagamentos recebidos por ele ou no interesse dele ”.
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