Um projeto Substitutivo nº 3, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, presidido pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), pretende reclassificar áreas de florestas de Mato Grosso como Cerrado. Com a alteração, produtores rurais poderão desmatar legalmente maior percentual de área de reserva legal.
O projeto, que deve ser votado na próxima semana, passa a classificar diversos tipos de florestas como Cerrado. Os tipos reclassificados são: Florestas Estacionais Decidual, Florestas Estacionais Semidecidual e Florestas Estacionais Sempre-Verde Submontana.
Segundo o Mapa de Cobertura Vegetal do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, a Floresta Estacional Sempre Verde Submontana ocupa 14 milhões de hectares que abrangem toda região do Xingu, parte da região do município de Sinop e outros municípios da região Leste até o Centro Norte do Estado.
Em Mato Grosso, a Lei 12.651/2012 permite desmatar 65% da área de Cerrado e 20% das áreas de florestas dentro da Amazônia Legal. Com a transformação de área de floresta em Cerrado, que quase duplica a área permitida para ser desmatada no Estado.
O Substitutivo nº 3, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, foi apresentado na sessão ordinária dessa quarta-feira (30.10). A iniciativa recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), sendo considerada apta para apreciação. O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu vista do projeto.
Desmatamento
O cerrado brasileiro enfrenta alto índice de desmatamento no bioma nos últimos cinco anos, somando mais de 11 mil quilômetros quadrados destruídos apenas em 2023, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
Conforme a lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, sendo definido 80%, no imóvel situado em área de florestas e 35% no imóvel situado em área de cerrado, ou seja, na região de floresta é permitido desmatar somente 20% enquanto no cerrado 65% é permitido.
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