Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) apreciam em 2º votação na próxima quarta-feira (11.09) um projeto que autoriza do Governo do Estado a terceirizar a administração de unidades prisionais.
O Projeto de Lei nº 1070/2024 autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). A proposta, de autoria de Lideranças Partidárias, cita que as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos poderão funcionar como administradoras de estabelecimentos penais.
O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT), Amaury Benedito, criticou a proposta e a falta de diálogo com a categoria. Segundo Amaury, os policiais penais não foram informados até o deputado Gilberto Cattani (PL) pedir vista de cinco dias do projeto e consequentemente adiar a 2º votação na Casa de Leis.
“Somos contra a privatização, contra qualquer tipo de terceirização do trabalho de policial penal. Esse projeto visa substituir o profissional policial penal por pessoas ligadas e entes privados. Eles abrem mão do serviço estatal, da carreira típica de Estado, que é a carreira do policial penal, e abrem para as associações, entes privados, para poder fazer administração de unidades penais. Somos totalmente contrários”, criticou Amaury.
Para Amaury, quando se terceiriza o trabalho do policial penal, aumenta a possibilidade de as facções tomarem conta dos presídios, especialmente diante de possíveis afrouxamentos nos critérios. “As fracções podem aproveitar para trazer produtos ilícitos e outras coisas combatidas pelos policiais penais diariamente. É um risco e grande”, alertou.
O Sindicato se reúne com os deputados na segunda-feira (09.06) para tentar convencer a derrubar a proposta, caso contrário, busca diálogo para apresentar emendas.
Conforme o texto, serão objeto de convênio entre o Estado e as APACs, as unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade que se destinem: a condenados em regime fechado, semi-aberto e aberto, com sentença transitada em julgado, na comarca; a condenados cujas famílias residam na comarca; e, a condenados que tenham praticado crime no âmbito da comarca.
"O objetivo da APAC é gerar a humanização das prisões, sem deixar de lado a finalidade punitiva da pena. Sua finalidade é evitar a reincidência no crime e proporcionar condições para que o condenado se recupere e consiga a reintegração social", cita trecho da justificativa.
Doações
As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), responsáveis pela administração de unidades prisionais, poderão receber recursos de doações, auxílios, legados e contribuições de organismos ou entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, inclusive, de fundos públicos ou privados.
Caberá ao Poder Executivo Estadual
Consta do projeto, que caberá ao Poder Executivo Estadual, o repasse de recursos para a administração do estabelecimento, nos termos definidos no convênio. A articulação e a integração com os demais entes e entidades públicas para uma atuação complementar e solidária de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado, bem como, a fiscalização e o acompanhamento da administração das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.
Os recursos poderão ser destinados a despesas como: assistência ao condenado, prevista na Lei de Execução Penal; reforma e ampliação do imóvel da unidade; veículos para atendimento às demandas dos condenados, previstas na legislação; móveis, utensílios e equipamentos; alimentação; medicamentos; e outros, definidos no convênio.
Obrigações
Consta do projeto, que compete às entidades civis de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham firmado convênio com o Estado de Mato Grosso, para a administração de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade: gerenciar os regimes de cumprimento de pena das unidades que administrarem, nos termos definidos em convênio; responsabilizar-se pelo controle, pela vigilância e pela conservação do imóvel, dos equipamentos e do mobiliário da unidade; solicitar apoio policial para a segurança externa da unidade, quando necessário; apresentar aos Poderes Executivo e Judiciário relatórios mensais sobre o movimento de condenados, informando-lhes, de imediato, a chegada de novos internos e a ocorrência de liberações.
Ainda entre as obrigações constam: a prestação contas mensal dos recursos recebidos na forma da lei e, inclusive, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; acatar a supervisão do Poder Executivo, proporcionando-lhe todos os meios para o acompanhamento e a avaliação da execução do convênio e priorizar o trabalho voluntário, bem como, a cooperação da comunidade e da família do condenado nas atividades da execução da pena.
As APACs deverão observar as seguintes condições para firmar convênio com o Governo do Estado: ser entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos; adotar o trabalho voluntário nas atividades desenvolvidas com os recuperandos, utilizando o trabalho remunerado, apenas, em atividades administrativas, se necessário; ter suas ações coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Conselho da Comunidade; e, ser filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados e observar a metodologia APAC, destinada à recuperação de condenados à pena privativa de liberdade.
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