Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 7.623/14, que aumenta a pena máxima prevista para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Atualmente a pena imposta para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Pela proposta, de autoria do deputado Arolde de Oliveira, a pena será de 2 a 7 anos, mais a suspensão.
Tanto o texto atual, quanto o proposto, prevê aumento da pena em 1/3, quando o motorista não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro; no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
A proposta também cria a figura da "culpa gravíssima", que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção) e caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco. A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - de 2 para 5 anos.
Quanto aos rachas, o PL cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada. Para o racha simples (sem vítimas) a pena continua sendo detenção de 6 meses a 3 anos e, se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos.
Para o autor, as mudanças são necessárias para que "se garanta o restabelecimento do equilíbrio e segurança jurídica ao sistema".
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