A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou que o deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), pode ter sido beneficiado por ato de suposta compra de votos em evento realizado no município de Nova Xavantina (a 650 km de Cuiabá) durante as eleições de 2018.
De acordo com Representação Eleitoral por Conduta Vedada, proposta pela PRE contra o parlamentar e o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz, em 02 de setembro de 2018 durante solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – realizada no Assentamento P.A Safra -, João Batista teria aproveitado o evento para promover a candidatura do emedebista, pedindo, de forma explícita, votos para Bezerra.
Conforme a denúncia, o prefeito ao fazer uso da palavra na solenidade fez questão de salientar que a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, rendendo homenagens a Carlos Bezerra, “vinculando o seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto para Bezerra, sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda”.
“Assim proceder, o primeiro Representado (João Batista), de forma irretorquível, fez uso promocional do evento em favor do segundo Representado (Carlos Bezerra), então candidato”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a condenação do prefeito de Nova Xavantina e ao deputado federal a fim de aplicar multa a ambos, e consequentemente aplicar pena de cassação do registro ou diploma de Bezerra. No pedido foi anexados quatro gravações de vídeo que teriam registrado o suposto ilícito eleitoral.
O prefeito João Batista e Carlos Bezerra, apresentaram defesa (individualmente) alegando em ambos a ilegalidade da gravação ambiental e, no mérito, pleiteiam pela improcedência dos pedidos ante a inocorrência da necessária gratuidade para configuração da conduta vedada.
No seu pedido, Bezerra apontou que toda a denúncia se apoia exclusivamente em gravação ambiental realizada por pessoa desconhecida, e que a Legislação traz como ilegitimidade gravação realizada sem autorização judicial ou sem autorização dos interlocutores.
Além disso, alegou inépcia da denúncia aduzindo ausência de individualização da conduta praticada e falta de interesse processual, requerendo ao final a extinção do processo.
Em decisão proferida na última terça-feira (06.08) ao analisar a denúncia, o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior, negou o pedido de anulação da prova relacionado à gravação de vídeo, e determinou a oitiva do ex-superintendente Regional do INCRA, João Bosco de Moraes, e de outras quatro pessoas para esclarecer os fatos narrados no caso.
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