O juiz da Vara de Execuções Penais, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, determinou nesta quarta-feira (20.02), durante audiência, que o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, passe para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele estava há 2 anos e 6 meses preso no Centro de Custódia de Cuiabá.
João Emanuel foi preso por corrupção e condenado em duas ações penais oriundas da “Operação Aprendiz”, tendo uma pena de 18 anos e outra de 13 anos e 04 meses.
Na audiência desta quarta, a defesa do ex-vereador apontou que ficou demonstrado nos autos, que ele ja cumpriu os requisitos tanto objetivo, quanto subjetivo para progresso de regime. “Nesse sentido requeremos a Vossa Exceléncia seja o mesmo progredido do regime fechado para o semiaberto, no sentido de que continue cumprindo a sua pena”, diz trecho extraído da ata da audiência no qual citada manisfestação da defesa de João Emanuel.
O Ministério Publico Estadual (MPE) manifestou que João Emanuel preenche os requisitos subjetivos e objetivo, fazendo jus, portanto, a progressão de regime. Em sua decisão, o juiz Leonardo de Campos apontou que as penas de João Emanuel foram reduzidas em recursos interpostos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tendo ainda uma pena total de 11 anos e 11 meses de prisão.
Segundo o magistrado, a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) estabelece que estando no regime fechado e ao cumprir a fração de 1/6 do total da sua pena, o reedeucando poderá progredir ao regime de cumprimento de pena mais brando (semiaberto), o qual, em Mato Grosso, é cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização é feita por meio de uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme ele, João Emanuel preencheria os requesitos tendo em vista que se encontra recluso desde 20 de setembro de 2016, e que o 1/6 total da pena foi preenchido em 13 setembro de 2018. “Por todo o exposto, tendo em vista que o (a) recuperando(a) reune os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 112 da LEP, em consonéncia com o parecer emitido pelo Ministério Publico, DEFIRO o pedido de progressao do regime fechado para o semiaberto em seu favor”, diz trecho extraído da ata da audiência.
Na decisão, Leonardo de Campos determinou além da tornozeleira eletrônica outras medidas cautelares que deverão ser cumpridas por João Emanuel, sendo elas: recolher em sua residência das 22 horas às 06 horas da manhã; não poderá frequentar bares, locais públicos festivos, não portar arma, nem se envolver em confusão.
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