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Política Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 09h:00 - A | A

negado

Presidente do TJ “barra” reeleição de Justino Malheiros à Presidência da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Justino Malheiros

presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV)

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Rui Ramos, negou nessa quarta-feira (09.08) pedido do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), e manteve a decisão que “barra” o parlamentar de concorrer à reeleição da Mesa Diretora do Legislativo.

Em maio deste ano, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu decisão liminar que suspendeu os efeitos da Resolução 001/2018 - que permitia o presidente da Mesa Diretora do Legislativo disputar à reeleição. A decisão atendeu Mandado de Segurança interposto pelos vereadores da Capital, Paulo Araújo (PP), Juca do Guaraná (Avante), Lilo Pinheiro (PRP), Misael Galvão (PSB), Toninho de Souza (PSD), Adevair Cabral (PSDB), Sargento Joelson (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Abílio Júnior (PSC).

Com intenção de disputar à reeleição da Casa de Leis, Justino Malheiros ingressou com ação no TJ/MT para tentar suspender a liminar e fazer valer a Resolução 001/2018.

Em decisão proferida nessa quarta (08), o desembargador Rui Ramos manteve suspensa a Resolução 001/2018. Na decisão, publicada hoje (09.08) no DIário da Justiça Eletronico (DJE), o magistrado reconheceu a ilegitimidade ativa de Justino e disse que o Poder Judiciário não interferiu em questões extremamente “restritas” ao Legislativo, e que a liminar deferida pelo juiz Agamenon Alcântara apenas manteve a regra estabelecida, até então, pelo Regimento Interno relacionado aos critérios para concorrer à eleição da Mesa Diretora.

"Isso posto, reconheço a ilegitimidade ativa ad causam do vereador Justino Malheiros Neto e extingo o feito sem resolução do mérito em relação a ele. Ademais, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução da medida liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1013013-16.2018.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Cuiabá, formulado pela Câmara Municipal de Cuiabá. Comunique-se o Juízo de piso. Publique-se" diz decisão.

A decisão ainda destaca que: "A valer, a decisão de piso não ofende a soberania popular somente pelo fato de divergir dos anseios da atual composição da Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá, independentemente da quantidade de votos que os vereadores que a compõe tenham recebido. Pensar de tal forma é equivalente a engessar o próprio sistema de freios e contrapesos consagrado no artigo 2º da Constituição Federal. Ademais, especificamente no caso em testilha, não se deve esquecer que a ação mandamental de piso fora proposta por 09 (nove) vereadores igualmente eleitos democraticamente. Ora, em sendo assim porque os votos por eles recebidos devem ser sopesados com diferentes critérios?"

Com esta decisão (que cabe recurso), Justino está impossibilitando de buscar à reeleição. Caso ele desista de conseguir o aval do judiciário ou que a decisão judicial se mantenha em todas as instâncias, a tendência é que Malheiros indique o vereador Ricardo Saad (PSDB) para concorrer à eleição e representar o seu grupo.

Lembrando que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá está prevista para ocorrer no próximo dia 25 de agosto. Atualmente, além de Justino Malheiros, o vereador Misael Galvão (PSB) também está se articulando nos bastidores em busca do apoio para presidir a Casa de Leis.

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