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Política Terça-feira, 09 de Abril de 2013, 13:15 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2013, 13h:15 - A | A

Prefeito não consegue fazer “pente fino” nas contas da Prefeitura e prorroga para 60 dias prazo para levantar débitos

por Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), não conseguiu levantar em 30 dias os débitos da prefeitura, conforme portaria 45/2013 publicada no fim de fevereiro deste ano, e por isso, resolveu prorrogar o prazo para mais 60 dias.

Em fevereiro, uma comissão especial foi criada com o propósito de levantar as dívidas do município, em um prazo de 30 dias. A portaria assegura que o levantamento é necessário, pois com os dados iniciais já evidenciam preocupante déficit financeiro, ou seja, que o município está endividado. “Vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para poucos recursos financeiros” diz trecho da portaria.

Para a prorrogação do prazo (mais 60 dias), a comissão alegou excesso de trabalho e que as dívidas precisam ser levantadas com precisão. “Precisam ser executadas com precisão, bem como o grande volume de processos existentes e pendentes de analise no âmbito do Município” diz trecho 96/2013 publicada na edição desta terça-feira (09.04) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

No entanto, vale destacar, que o atual prefeito deveria ter tomado ciência de toda dívida do município na transição de governo – ocorrida em dezembro passado. Na ocasião, Walace nomeou 12 pessoas para compor a equipe de transição, entre elas constava o procurador-geral do município José do Patrocínio (que era coordenador da equipe), e o secretário de Desenvolvimento Urbano Tarcisio Bassan.

Ainda, na época, o atual procurador-geral (Patrocínio) declarou que “os diálogos entre as duas equipes técnicas de transição estavam excelente, correndo de forma normal e tranquila”, e que “uma boa transição, faz uma excelente coleta de dados, o que ajudaria o novo gestor (Walace) a administrar a cidade”. Na transição, a equipe do peemedebista conheceu a estrutura das Secretarias, os fluxos de caixa, os projetos existentes e seus custos, além de conhecer os principais problemas da cidade.

Formação Comissão - A comissão especial é formada por um presidente (Walter Klaus Rieger – assessor especial da Secretaria Municipal de Finanças), um secretário (Luiz Victor Parente Sena – procurador adjunto da Dívida Pública do Município) e três membror:  Carlino de Campos Neto – controlador geral do município, Uir Dias da Silva - coordenador de análises contábeis da Secretaria de Finanças e Ludmila Auxiliadora Alves Silvente - contadora municipal.

Os membros têm as seguintes incumbências: avaliar o passivo financeiro; propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos mensalmente; sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro; apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas e sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação.

PREFEITURA MUNICIPAL

P O R T A R I A Nº 96/2013.

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº. 45/2013, que dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar, nomeação de seus membros e dá outras providências.

WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto Municipal nº. 01/2013, de 07 de janeiro de 2013, Portaria nº. 45 de 22 de fevereiro de 2013 e, Considerando que as ações de competência da Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar, instituída pela Portaria 45/2013, precisam ser executadas com precisão, bem como o grande volume de processos existentes e pendentes de analise no âmbito do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 1º, § 2º, da Portaria 45/2013, à Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar, a contar do dia 01 de abril de 2013.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 03 de abril de 2013.

WALACE SANTOS GUIMARÃES

Prefeito Municipal

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