Pesquisa disponibilizada no portal oficial da Câmara Federal, aponta que 61% das pessoas, que se propuseram a responder o questionamento, são contra o Projeto de Lei de autoria do deputado de Mato Grosso José Medeiros (PODE) para acabar com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PL foi apresentado por Medeiros em 14 de fevereiro deste ano e traz em seu texto a extinção da exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta, conforme andamento no portal da Câmara está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise.
Ao todo, até sexta-feira (12.04), 22.410 pessoas responderam se eram favoráveis ou contra o PL. Deste total, 8.160 disseram concordar totalmente – o que representa 36% dos entrevistados; 299 concordam na maior parte (2%); 44 responderam estar indecisos; 206 discordam na maior parte e 13.701 entrevistados disseram discordar totalmente, o que representa 61%.
Dentre os pontos negativos destacados pelos entrevistados, consta o de Ana Carolina Menezes, que relatou: “se o formando não tem capacidade de passar em um teste de conhecimento, não tem capacidade para trabalhar como advogado. ”
Outra entrevistada, identificada como “Letícia Leite”, disse que “o Brasil é o país com a maior quantidade de cursos de Direito. A avaliação do exame da ordem é indispensável para garantir que os advogados recém-formados possuem pelo menos o mínimo de conhecimento para atuar na defesa dos direitos daqueles que os procuram”.
Já os que são favoráveis ao PL, opinaram que: “Respeito tanto à CF, visto que o exame é inconstitucional, quanto aos bacharéis em Direito que poderiam exercer sua profissão depois de batalhar por 5 anos, investindo tempo e $$ para conseguir aquele pedaço de papel que o mercado tanto exige mas pouco valoriza” (enviado por LD); “Uma prova não define o tipo do profissional que será formado” (enviado por Thainá Paloschi); “Vi muita gente dizendo que o fim do exame é jogar Bacharéis que não sabem nem escrever. Não concordo com esse argumento, pois se for assim existem inúmeros advogados que sofrem do mesmo problema” (enviado por Thiago Rafael).
PL com o mesmo propósito já foi apresentado na Câmara Federal, em 2007, na época pelo então deputado Jair Bolsonaro, hoje presidente da República. Porém, foi arquivado no final da Legislatura. Para justificar o seu projeto, Medeiros citou o PL de Bolsonaro: “O projeto de Lei 2426/2007, proposto pelo, à época, Dep. Federal Jair Bolsonaro visava o fim do exame de Ordem para que bacharéis em direito pudessem exercer a profissão com o intuito de equipará-los aos demais profissionais de classe do país que não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação. Uma vez que fora arquivado devido ao fim da legislatura anterior viemos novamente propô-lo” argumenta.
Inclusive, Medeiros usou da justificativa do PL de Bolsonaro para embasar seu novo projeto. Um dos argumentos trazidos no PL é quanto ao campo jurídico: “creio mesmo que tal imposição fere os princípios constitucionais insertos nos arts. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna. Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos” cita.
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