24 de Novembro de 2024
24 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 23 de Março de 2016, 06:00 - A | A

Quarta-feira, 23 de Março de 2016, 06h:00 - A | A

Mensalão

Pedro Henry é perdoado pelo STF

Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Lucione Nazareth/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu nessa terça-feira (22.03), o perdão judicial ao ex-deputado Pedro Henry e outros cinco condenados no Mensalão.

Os benefícios têm por base o decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.

Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,  por envolvimento no esquema do Mensalão.

A condenação aplicada pelo STF a Pedro Henry incluiu ainda o pagamento de duas multas que totalizam R$ 1,3 milhão. A defesa solicitou o parcelamento do valor para não comprometer mais de 30% dos ganhos do ex-deputado.

No último dia 10, o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e determinou que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que haviam pedido o perdão da pena, sendo que um deles foi o deputado mato-grossense.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 23 de fevereiro, já tinha emitido parecer favorável ao perdão da pena de Henry, destacando que o ex-deputado não foi registrado nenhuma falta grave no curso da execução de sua pena.

Vale lembrar que Henry cumpria pena no regime semiaberto e desde outubro de 2014 utilizava tornozeleira eletrônica - equipamento que permite monitoramento pelo Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

Os outros cinco beneficiados são: os ex-deputados Roberto Jefferson, Romeu Queiroz (PTB-MG), e Bispo Rodrigues, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Induto Natalino - O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760