O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu nessa terça-feira (22.03), o perdão judicial ao ex-deputado Pedro Henry e outros cinco condenados no Mensalão.
Os benefícios têm por base o decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.
Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento no esquema do Mensalão.
A condenação aplicada pelo STF a Pedro Henry incluiu ainda o pagamento de duas multas que totalizam R$ 1,3 milhão. A defesa solicitou o parcelamento do valor para não comprometer mais de 30% dos ganhos do ex-deputado.
No último dia 10, o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e determinou que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que haviam pedido o perdão da pena, sendo que um deles foi o deputado mato-grossense.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 23 de fevereiro, já tinha emitido parecer favorável ao perdão da pena de Henry, destacando que o ex-deputado não foi registrado nenhuma falta grave no curso da execução de sua pena.
Vale lembrar que Henry cumpria pena no regime semiaberto e desde outubro de 2014 utilizava tornozeleira eletrônica - equipamento que permite monitoramento pelo Sistema Penitenciário de Mato Grosso.
Os outros cinco beneficiados são: os ex-deputados Roberto Jefferson, Romeu Queiroz (PTB-MG), e Bispo Rodrigues, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
Induto Natalino - O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.
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