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Política Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 10:05 - A | A

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 10h:05 - A | A

Câmara de Cuiabá

Pedido de vista adia votação para tornar baguncinha com maionese temperada patrimônio cultural de Cuiabá

Ao defender a proposta, o vereador destaca que a “maionese temperada traz um sabor inigualável de degustação".

Adriana Assunção/VGN

A votação do parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ao projeto de Lei que declara o lanche ou sanduíche chamado de “Baguncinha”, juntamente com a maionese temperada, como patrimônio cultural imaterial do município de Cuiabá, foi adiada na sessão dessa quinta-feira (16.12) da Câmara Municipal.

A proposta de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB) recebeu pedido de vista do vereador Diego Guimarães (Cidadania).

Segundo Adevair, o lanche feito em bares, lanchonetes e trailers de lanche e demais estruturas congêneres em Cuiabá dá empregabilidade e sustento a diversas famílias, e, além do mais, transformou-se em um ponto de encontro dos cuiabanos que apreciam comer, beber e conversar. Já é um símbolo tradicional e faz parte da gastronomia da nossa cidade.

Ao defender a proposta, o vereador destaca que a “maionese temperada traz um sabor inigualável de degustação.

Em sua justificativa, o vereador destaca a forma de preparo do lanche: “É feito na chapa com combinações de sabores, pois vêm dentro de um pão próprio com: hambúrguer, ovos, queijo, presunto, alface, tomate, salsicha, bacon, calabresa e com maionese temperada que traz um sabor inigualável de degustação.", argumenta.

“Sem dúvida o ‘Baguncinha’ enriquece a gastronomia cuiabana, e ainda, reverenciamos a dedicação e o esforço dos nossos comerciantes que abrem seus estabelecimentos diariamente para atender bem as nossas famílias, a população toda local de um modo geral a diversidade dos seus frequentadores que são recebidos sempre com alegria e respeito, e esse tratamento diferenciado leva à convergência da tradição e vínculo de amizade”, cita trecho da proposta.

Consta da norma, que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a regularização através (TPU) Termo de Permissão de Uso dos Trailers de Lanche e similares, instalados na cidade, até a data da promulgação da presente alteração legislativa, observados, no que couber, as disposições desta Lei.

“O proprietário do Trailer de Lanche e similares que se enquadrar na condição deste artigo deverá requerer a sua regularização do comércio deste tipo de lanche em vias e logradouros públicos através do Termo de Permissão de Uso (TPU) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência desta Lei”, cita.

 

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