O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que flexibiliza as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido.
A liminar deverá ser analisada pelo ministro Celso de Mello, após recesso forense, a partir de 1º de fevereiro, conforme consta no despacho proferido nesta sexta (18.01), pelo presidente em exercício do STF, ministro Luiz Fux.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal” cita despacho do presidente em exercício.
O partido pede para que o Decreto nº 9.685/2019 seja suspenso até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob alegação de que o “Chefe do Poder Executivo, com a participação de seu Ministro de Estado da Justiça e de seu Ministro de Estado da Defesa, utilizaram-se do Decreto que regulamenta a Lei nº 10.826/2003, para usurpar atribuições do Poder Legislativo”.
“Tratam-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei nº 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas Legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem adotar” cita.
O PC do B cita na ADI que o autor do Decreto foi audacioso ao considerar como efetiva necessidade para a posse de arma de fogo o fato de o interessado viver em área urbana com elevados índices de violência, consideradas as localizadas em unidades federativas com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.
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