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Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu 180 dias de prazo, ou seja, seis meses para que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) realize adequações na Lei que passou conceder verbas indenizatórias a servidores públicos comissionados da Prefeitura.
De acordo com relatório das contas de Gestão da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2015, por meio da Lei Complementar Municipal 4.084/2015, o então prefeito Walace Guimarães (PMDB) determinou o pagamento de verba indenizatória aos servidores comissionados, a partir do mês de maio daquele ano.
Na referida Lei, estabelece que servidores comissionados estão aptos a receber valores relativos a indenizações que variavam de R$ 5 mil a R$ 200,00, de acordo com os respectivos cargos que ocuparem junto a administração municipal.
Porém, segundo o relatório do conselheiro Valter Albano, na Lei o peemedebista não teria delimitado as despesas que seriam custeadas por esse recurso.
No entendimento do conselheiro, a verba tinha como intuito de substituir aproximadamente 40% da remuneração que deveriam ser pago aos funcionários públicos, além de provocar prejuízo à arrecadação de recursos que pertencem ao Poder Executivo Municipal.
“Prejuízo à arrecadação de recursos que pertencem ao Poder Executivo local e aos entes previdenciários, na medida em que se substituiu, aproximadamente, 40% da remuneração dos servidores ocupantes de cargo de provimento comissionado por verba de caráter indenizatório, recurso esse que não permite a incidência de descontos por se caracterizar como compensação paga ao agente público por gastos ou perdas inerentes à Administração, conforme Acórdãos 2.206/2007 e 1.323/2007 do TCE/MT, deixando assim o município e a autarquia local de arrecadar recursos de tributos/contribuições que incidem sobre o subsídio/remuneração, violando ainda conceitos de responsabilidade na gestão fiscal impostos pela Lei Complementar 101/00”, diz trecho extraído do relatório.
Ainda segundo o documento, a prefeita Lucimar Campos (DEM), apontou a não existência de ilegalidades no pagamento das verbas indenizatórias, e que por isso seguiu efetuando as devidas remunerações por meio das verbas indenizatórias.
O conselheiro Valter Albano não acatou as argumentações da democrata, e determinou que ela promova dentro do prazo de 180 dias, adequações na Lei Complementar Municipal 4084/2015, com vistas a especificar as despesas que serão compensadas pelas verbas indenizatórias concedidas aos agentes públicos, por gastos e perdas inerentes à Administração Pública, devendo comprovar as medidas adotadas ao relator das contas anuais de 2016.
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