O Ministério Público Estadual (MPE/MT) instaurou inquéritos civis para apurar denúncias de possíveis acumulações de cargos públicos por parte de servidores municipais de Várzea Grande. De acordo com as denúncias, seis servidores municipais estariam também lotados em Secretarias do Estado e na Prefeitura de Cuiabá.
Conforme consta nos autos dos procedimentos, estes servidores estariam ‘fielmente’ cumprindo a carga horária no Estado e em Cuiabá, e deixando de cumprir com o horário de expediente em Várzea Grande. Nos processos, um dos casos investigado é de um servidor que está lotado na Vigilância Sanitária de Várzea Grande e também na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Segundo o artigo 128, parágrafo 1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a proibição de acumular, estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista da União, dos estados e municípios. Ainda segundo o inciso 2° do artigo 128, a acumulação de cargos, ainda que ilícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Segundo os inquéritos, as atividades exercidas simultaneamente pelos servidores municipais apresentam aparentemente incompatibilidade de horários, além de não se inserirem em regra nas exceções permissivas de acumulação de cargos previstos constitucionalmente.
Caso a denúncia seja comprovada, os servidores terão que ser exonerados dos cargos onde eles não estão cumprido com horário de trabalho, no caso na Prefeitura de Várzea Grande, além de poder responder por atos de improbidade administrativa por ofender aos princípios constitucionais que informam a Administração Pública, ainda por provocar lesão ao erário municipal e enriquecimento ilícito.
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