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Política Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012, 10h:05 - A | A

Vera

MPE obtém liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Vera

MPE

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, no montante de R$ 9.436,80.

A medida visa garantir o ressarcimento ao erário, após o julgamento de ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE contra o prefeito, em virtude da utilização de verbas públicas para custear serviços de buffet em dois jantares oferecidos aos maiores contribuintes do município.

Na ação, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia ressalta que os jantares, realizados em 05/10/2010 e 12/05/2011, foram oferecidos a um grupo restrito de pessoas durante a comemoração do aniversário da emancipação político administrativa da cidade. “O prefeito procurou se utilizar de um evento de natureza privada, custeado pela municipalidade, para se autopromover, seja enquanto empresário, seja como prefeito do município de Vera”, afirmou.

O promotor de Justiça explicou que, em situações análogas, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso considera o custeio de confraternizações e festas como lesivas ao erário, uma vez que acarretam o desvio de recursos públicos para atender despesas não essenciais às atividades afetas à Administração Pública. A postura adotada pelo prefeito, conforme o representante do MPE, violou os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça é uma conquista importante para a sociedade de Vera-MT, uma vez que o referido valor poderia ter sido empregado na melhoria do serviço público municipal de saúde, que experimenta uma progressiva precarização material, que inclusive é objeto de investigação pelo Ministério Público”, ressaltou o promotor de Justiça.

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