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Política Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 17:12 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 17h:12 - A | A

Parecer

MPE defende manutenção do afastamento de Sérgio Ricardo do TCE/MT

Rojane Marta/VG Notícias

A Procuradoria geral de Justiça, por meio da procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, manifestou pela manutenção da decisão que afastou cautelarmente o conselheiro Sérgio Ricardo da função no Tribunal de Contas do Estado. A manifestação consta em parecer protocolado em 04 de dezembro deste ano, em reclamação ajuizada por Sérgio Ricardo contra decisão de primeiro grau que o afastou do cargo público.

O afastamento atendeu pedido do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento ao erário c/c pedido liminar de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, em razão de suposta compra do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ocorrido em 2008, cuja indicação era de competência da Assembleia Legislativa do Estado, onde fora desvendado por meio da Operação Ararath – conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

No curso da ação, o juízo singular determinou o afastamento cautelar de Sérgio, bem como a indisponibilidade de seus bens no patamar de R$ 4 milhões e revogou a decisão que determinou a reunião das ações, por entender que as ações não apresentam identidade.

Na reclamação, Sérgio Ricardo argumenta que a ação civil pública por improbidade administrativa, possui identidade com a ação civil pública com pedido de anulação de Resolução de Indicação, Ato de Nomeação e Termo de Posse. Destaca que a decisão viola o que restou decidido em Agravo de Instrumento, por apreciar questão fático-jurídica dirimida pela Terceira Câmara. Afirma que existe conexão entre os autos e pede pela suspensão imediata da ação.

No entanto, a procuradora destaca em seu parecer que Sérgio Ricardo “utiliza o vertente incidente processual de forma desvirtuada, que visa, tão somete, preservar e resguardar a ordem e harmonia constitucional entre as decisões, como sucedâneo recursal”.

“Na hipótese, busca o Reclamante a reforma de decisão que lhe foi desfavorável e para isso provocam a reanálise do conjunto probatório, o que não se faz nesta via. A Reclamação é um instrumento processual de natureza constitucional, que visa preservar sua competência, garantir a autoridade das decisões exaradas pela Corte Cidadã e a observância de julgamento proferido em IRDR e IAC, portanto é vedado seu emprego como sucedâneo recursal” cita a procuradora.

A procuradora ainda enfatiza: “Diante disso, é latente que a via eleita pelo Reclamante é inadequada” e que Sérgio não traz consigo argumentos e fatos novos que justifiquem a revogação da decisão.

“Em sendo assim, a manutenção da decisão é medida de rigor, já que não se verifica prova incontestável do direito invocado, bem como não se visualiza sofrimento suportado pelo Reclamante, já que seus vencimentos encontram-se preservados e não existe nenhum fato e/ou circunstância que desabone o atual Conselheiro Substituto. Nesse diapasão, pondera-se pela manutenção da decisão objurgada e prosseguimento normal do feito, e, via de consequência, o parecer é pelo não conhecimento e desprovimento da reclamação” diz parecer.

 

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