O Ministério Público Estadual (MPE) requereu, nesta segunda-feira (29.10), a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva. O pedido liminar consta em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa. A ação refere-se às obras de reforma da Câmara Municipal, que ocorreram em 2010, e causaram dano ao erário no valor de R$ 3.489.294,07, em virtude de fraudes na licitação e na execução da obra. Também foram acionados o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, a servidora pública Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, a empresa Alos Construtora Ltda-ME., e seu proprietário Alexandre Lopes Simplício.
“Os requeridos agiram ilegalmente, de forma imoral, cometendo atos de improbidade administrativa e causando dano, razão pela qual propõe-se a ação visando a condenação dos requeridos”, disse o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, que atua na 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá. Segundo ele, com base no trabalho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público comprovou a existência de sobrepreço, superfaturamento de vários itens e má qualidade da obra.
O promotor explicou, ainda, que o Relatório Técnico produzido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MT), Associação Brasileira dos Engenheiros Civis (Abenc-MT), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MT) e Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso (Aesa-MT) também embasou a investigação do Ministério Público.
“O relatório levantou inconformidades, anomalias, patologias, vícios construtivos e algo também gravíssimo, o fato de que faltava a conclusão de inúmeros serviços contemplados pela planilha orçamentária e memorial descritivo, pelos quais supostamente pagou a Câmara de Vereadores. Em conclusão, pagou-se pelo que não foi feito. Em relação ao que foi realizado, pagou-se a mais. E, pior ainda, pagou-se até mais do que contratado. Sem dúvida, um estratagema para desviar dinheiro público!”, ressaltou o membro do MPE.
O processo licitatório, que ocorreu em dezembro de 2009, teve como empresa vencedora a Alos Construtora Ltda-ME. O valor para execução da reforma foi de R$ 2.927.711,68. O obra teve início em janeiro de 2010 e contou com três aditivos. “O dano causado totaliza R$ 3.489.294,07, que foi o valor efetivamente pago pela Câmara Municipal à empresa ré, conforme levantamento do TCE. Caso este não seja o entendimento, no mínimo, deve ser ressarcido o prejuízo apurado em perícia, tanto do Crea, como do TCE, com valor estimado em R$ 1.125.251,41”, enfatizou o promotor.
Confira abaixo como foi a participação de cada requerido, conforme o Ministério Público:
Deucimar Aparecido da Silva - Para o MP, o mentor do 'esquema' foi o ex-presidente da Câmara, que era o ordenador de despesa da instituição. “Ele comandou os subalternos e contribuiu decisivamente para as condutas ímprobas e danosas ao erário, não só porque desejava isso, mas também porque foi negligente em relação aos pagamento indevidos”.
Carlos Ancelmo de Oliveira - Foi quem deu suporte à combinação de desviar indevidamente dinheiro público, tendo conduta desonesta, garantindo a fraude, tanto na fase inicial de licitação, quanto na fase de execução, assinando documentos falsos e atestando medições fraudulentas.
Sinaira Marcondes Moura de Oliveira – Sob o comando de Deucimar e com a colaboração de Alexandre, “montou” todo o processo licitatório e providenciou os documentos necessários à simulação de licitação, garantindo a vitória da empresa Alos Construtora Ltda-ME no certame.
Empresa Alos Construtora Ltda-ME – Capitaneada por seu proprietário, foi a destinatária dos recursos públicos transferidos em razão de licitação fraudulenta, recebendo por serviços e materiais que não prestou ou forneceu, sendo que dos utilizados boa parte estava com sobrepreço ou superfaturamento.
Alexandre Lopes Simplício – Foi decisivo para implementação de armação destinada a desviar dinheiro público, interferindo no processo licitatório, recebendo os pagamentos de forma ilegal e imoral, certamente distribuindo dividendos entre os beneficiários da lesão ao erário.
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