O Ministério da Justiça e da Segurança Pública autorizou o uso da Força Nacional em apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF) na posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O decreto de autorização foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28.12).
Denominada Operação Posse Presidencial 2023, segundo a publicação, a ação foi iniciada nessa terça-feira (27.12) e vai até a próxima segunda-feira (02.01).
A segurança na posse de Lula é uma das preocupações da equipe de transição do Governo e vem sendo discutida desde a última segunda-feira (26.12) com o Governo do Distrito Federal, especialmente após o caso do atentado terrorista próximo ao Aeroporto Internacional da Capital ocorrido no último sábado (24).
Importante destacar que o empresário George Washington de Oliveira Sousa foi preso e autuado por terrorismo depois de confessar ser o responsável por um artefato explosivo encontrado no local. O morador de Mato Grosso, Alan Diego dos Santos Rodrigues, é procurado pela polícia por ser um dos suspeitos de envolvimento no atentado.
Leia Também - Após atentado em Brasília, equipe de Lula sugere uso de carro blindado na posse
PORTARIA MJSP Nº 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Rodoviária Federal, no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08650.119450/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Rodoviária Federal, nas atividades de escoltas, por ocasião da Operação Posse Presidencial 2023, em caráter episódico e planejado, no período de 27 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).