A Justiça Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha do empresário Milton Dantas – popular Miltão (PSOL) -, por irregularidades e ainda recomendou que ele devolva R$ 3 mil ao erário pela ausência de comprovação de gastos de campanha.
O empresário Miltão disputou, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande nas eleições municipais deste ano, ficando na quarta colocação após obter 747 votos.
De acordo com o relatório do analista de contas, Daniel Ribeiro Taurines (CCIA/TRE-MT), o empresário não apresentou em sua prestação de contas extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, e nem extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de outros recursos.
No entanto, na conta Fundo Partidário detectou-se um depósito no valor de R$ 3 mil, informação essa, que segundo o relatório, foi omitida na respectiva prestação de contas de Miltão.
Conforme apontou o analista, o valor de R$ 3 mil deve ser devolvido por Miltão ao erário pela ausência de comprovação de possíveis gastos com recursos do Fundo Partidário. Além disso, ele intimou o empresário para manifestar-se, no prazo de três dias, sobre as irregularidades detectadas.
Diante da irregularidade, Daniel Ribeiro emitiu parecer técnico pela desaprovação das contas de campanha de Milton Dantas.
Willian Cardoso - O técnico judiciário Márcio Nei Ribeiro da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, emitiu parecer técnica pela desaprovação das contas do empresário Willian Cardoso (PSDB).
Willian chegou a lançar candidatura para concorrer a Prefeitura de Várzea Grande, mas desistiu de disputar o pleito eleitoral e em seu lugar assumiu o também empresário, Alan Rener – o Alan da Top Gás (PV).
Conforme relatório, a prestação de contas de Cardoso foram apresentadas sem movimentação financeira e os extratos bancários não comprovam a ausência dessa movimentação ou não foi apresentada declaração emitida pelo banco certificando a ausência da movimentação financeira
“Inconsistência grave, que impede o exame da alegada ausência de movimentação financeira havida e, portanto, geradora de julgamento pela não prestação de contas em razão da ausência de informação ou documento essencial ao exame”, diz trecho do relatório.
Diante dos fatos, o técnico judiciário Márcio Nei Ribeiro, emitiu parecer pela desaprovação das contas de Willian Cardoso, e ainda recomendou que ele apresente nova prestação de contas, no prazo de 72 horas, com todos documentos exigidas pela Legislação Eleitoral.
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