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Política Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 09:16 - A | A

Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 09h:16 - A | A

indeferimento

Mendes veta projeto que garante validade de um ano para passagens intermunicipais

O projeto vetado estabelece que o bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido

Adriana Assunção/VGN

O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 476/2022, que válida por um ano os bilhetes de passagens no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcado. O veto integral consta do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta terça-feira (25.04). 

A norma de autoria do então deputado Claudinei (PL) também estabelece que o bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido. A norma também prevê o prazo de 30 dias para que o reembolso aos usuários.

Contudo, ao vetar a proposta, a mensagem governamental cita que a propositura apresenta disposições em convergência com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88, que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

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Ainda do veto, consta que o projeto apresenta vício de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes, bem como usurpação da competência legislativa do Chefe do Poder Executivo para iniciativa legislativa da matéria objeto da presente análise. “Isso porque é nítido que a proposição interfere diretamente nos contratos de concessão celebrados pelo Poder Executivo e, mais do que isso, afeta o equilíbrio econômico-financeiro destas avenças”, cita trecho do veto.

A mensagem governamental também apresentou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em decisões relacionadas, em concordância quanto a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para proposição de projetos de lei que interfiram na gestão de contratos administrativos de concessão de serviços públicos, notadamente no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos correspondentes.

Ainda do veto, a mensagem governamental cita que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso ‒ AGER/MT, por meio da Manifestação Técnica nº 00062/2023/SREE/AGER (fls. 09/10 - autos CASACIVIL-PRO-2023/02794.01), considerando o AJUSTE SINIEF nº 01, de 07 de abril de 2017, e o ATO CONTEPE/ICMS nº 36, de 11 de julho de 2017, bem como as regulamentações dadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ‒ CONFAZ, recomendou o indeferimento total do Projeto de Lei nº 476/2022.

“Assim, considerando os fundamentos apresentados, e que a propositura em comento implica em interferência nos contratos celebrados entre o Poder Executivo e as concessionárias de serviços públicos, cuja competência recai exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, especialmente quando se tratar de lei que disponha sobre organização administrativa e atribuições de Secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual (arts. 2º, CRFB/88), reconheço a inconstitucionalidade formal da proposta e, consequentemente, o impedimento da sanção da matéria”, cita trecho do veto

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