O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a lei que proíbe a exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso.
Consta da lei 11.685/2022, de autoria dos deputados Gilberto Cattani, Delegado Claudinei, Faissal, Janaina Riva e Ulysses Moraes, que “ficam desobrigados os cidadãos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 (Sars-Cov-2), e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados”.
A lei considera comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de vacinação.
A norma ainda proíbe, em todo o território do Estado de Mato Grosso, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual.
“A violação desta Lei sujeitará o infrator as sanções previstas em lei” cita artigo terceiro da norma.
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