O governo federal editou uma medida provisória para regulamentar o Programa de Parceria de Investimentos (PPI). O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (25.11).
O documento, entre outras coisas, define os parâmetros que devem ser seguidos para garantir o cumprimento dos contratos. A partir dessa MP, as obrigações contratuais assumidas na licitação devem ser cumpridas e lances vencedores honrados.
Essa definição tem o objetivo de aumentar a credibilidade e a seriedade do processo de licitação no Brasil. Com isso, vai se criar as condições para mais investimentos, com aumento da concorrência e mais qualidade dos projetos de infraestrutura.
O texto ainda garante a segurança jurídica dos projetos ao criar parâmetros para a renovação e retomada das concessões. O contratos poderão ainda prever a resolução de conflitos por arbitragem.
Regras para renovação de contratos - Em rodovias e ferrovias, contratos em andamento poderão ser renovados com a previsão de novos investimentos. Concessões classificadas como “em dificuldade”, que tenham se mostrado pouco atrativas, poderão ser relançadas mais rapidamente e com menor risco jurídico, de modo a abrir espaço para novas empresas.
O PPI foi criado pelo governo para ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada. O objetivo principal é gerar empregos e crescimento para o País por meio de novos investimentos em projetos de infraestrutura e de desestatização. (Com Portal Brasil).
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