Reprodução/Redes Sociais
Lei tem como objetivo “reprimir a vitimização secundária” durante procedimento de apuração dos casos
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei Federal 14.245/2021 que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (23.11).
O texto estabelece que todos os envolvidos no julgamento devam assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo. Cabe ao juiz certificar a execução.
Consta da lei, que ficam proibidas manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados, e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
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Em caso da determinação não seja cumprida, os envolvidos serão responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. Assim, reprimindo a “vitimização secundária”, com violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento.
A proposta também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
Importante destacar que a nova normativa é batizada de “Lei Mariana Ferrer” pela grande repercussão do constrangimento que a blogueira Mariana Ferrer foi submetida a blogueira. Na época, a jovem acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos.
Em uma das audiências da ação na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos “ginecológicas” de Mariana e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela.
“Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?”, apelou a jovem na época dos fatos.
O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu ao advogado manter “bom nível”. Na época, o empresário foi absolvido por falta de provas.
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