Doze votos contrários, quatro favoráveis e cinco abstenções foi o placar da votação do projeto de Lei que proíbe o Nepotismo em Várzea Grande, realizada ontem (02.10) na Sessão Plenária na Câmara de vereadores.
Os parlamentares Joaquim Antunes (PMDB), Isabela Guimarães (PSD), Claído Celestino – popular Ferrinho (PRB), Jânio Calistro (PMDB), Fábio Saad (PTC), Gidenor Anselmo – popular Gordo Goiano (PTB), Hilton Gusmão (PV), Sumaia Leite (PRB), Valdemir Bernadino – o Nana (DEM), Pedro Paulo Tolares - Pedrinho (PSD), João Tertuliano - Joãozito (DEM) e Leonardo Mayer (sem partido) foram contrários ao projeto de lei n° 71/21013 que regula o nepotismo no executivo municipal.
Já Marcos Boró (PSD), Miriam Pinheiro (PHS), Ivan do PT (PT) e Kalil Baracat (PMDB) votaram a favor, e o presidente Waldir Bento (PMDB), e os vereadores Pery Taborelli (PV), Miguel Baracat (PMDB), Wanderley Cerqueira (PSD) e João Madureira (PSC) preferiram abster de votar.
O pevista Taborelli utilizou a tribuna para justificar a abstenção e afirmou que é desconhecimento jurídico do prefeito Walace Guimarães (PMDB) ficar votando o que já está previsto em lei, se referindo a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal de Justiça (STF).
“Já tem vários dias que este projeto está tramitando nesta Casa e não conseguiram explicar para este prefeito municipal que este projeto não precisa vir para cá. É só ele cumprir Súmula Vinculante do STF, ele tem assessoria jurídica, e poderia orientá-lo melhor para evitar constrangimento", declarou.
Ao VG Notícias, Madureira também criticou a votação e disse que o prefeito Walace Guimarães (PMDB), não tem coragem de exonerar apadrinhados e quis jogar a “bomba” para os vereadores. “Aqui ninguém é palhaço. Ele (Walace) que segure essa bronca lá, pois já existe uma lei federal e o prefeito deve fazer valer em Várzea Grande”, explicou.
Os vereadores se referem à Súmula Vinculante 13 do Superior Tribunal Federal (STF), que considera crime de improbidade administrativa o nepotismo nos âmbitos federais, estaduais e municipais. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” diz súmula.
O projeto de lei foi encaminhado pelo ex-procurador de Várzea Grande, José Patrocínio à Câmara que garantiu que a normativa elaborada por sua equipe seria tão ou mais rigorosa que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nepotismo: Mesmo com a votação contrária a lei do nepotismo, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) terá que cumprir a súmula 13 do Superior Tribunal Federal.
Em 25 de setembro, o Ministério Público, por meio do promotor Mauro Poderoso de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça Cível encaminhou uma notificação recomendatória ao prefeito onde solicita o cumprimento da súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de vir a responder por ato de improbidade administrativa, caso descumpra a recomendação.
Conforme a recomendação, o prefeito deve abster de realizar novas nomeações que desrespeitam o contido na Súmula Vinculante, sendo que no caso de nomeação de servidores para cargos em comissão com vínculo estreito de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) com os vereadores consubstanciará ato de improbidade administrativa.
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