O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, obteve liminar no Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, que decretou a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 4,9 milhões do prefeito Municipal, Roberto Ângelo de Farias, e outras nove pessoas, acusadas de envolvimento num esquema de permuta e venda ilegal de terrenos públicos. A decisão proferida pela 4ª Câmara Cível acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público.
Conforme entendimento do desembargador relator Luiz Carlos da Costa, todos os fatos juntados pelo Ministério Público “são mais do que suficientes para demonstrarem a prática de inúmeros atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao município de Barra do Garças, não só materiais, como também imateriais”.
Segundo destacado na decisão, uma das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público teria dito que a Prefeitura Municipal teria se "transformado num balcão de negócios".
De acordo com o MPE, além do prefeito, o grupo agia com o envolvimento do chefe de gabinete dele, Agenor Bezerra Maia; da secretária de finanças, Viviane Sales Carvalho; do procurador-geral do Município, Emerson Ferreira Coelho Souza, dos servidores Nivaldo Marques Evangelista, Murilo Valores Metello e Izaias Mariano dos Santos Filho. A negociação jurídica contava com o advogado, João Bento Junior, que participava diretamente das negociações e venda; e da Empresa E.L. Esteves Imobiliária Ltda, representada pela pessoa de Sérgio Alves de Souza.
A apuração dos fatos comprovou que os lotes eram vendidos de forma ilegal, por meio da Imobiliária, com suporte da equipe de confiança do gestor municipal, assessorados os negócios pelo Advogado João Bento Júnior, que atuava como advogado da Imobiliária e homem de confiança do Prefeito Municipal. Ainda de acordo com o Ministério Público, diante da facilidade de elaborar e forjar documentos públicos dentro da própria estrutura municipal, muitos documentos, como escrituras públicas e processos administrativos, desapareceram após o início das investigações, bem como um documento que foi subtraído de dentro dos próprios Autos de Processo Judicial que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
Segundo o MPE, além de prestar serviços ao prefeito -, como responsável pelos trâmites advocatícios para a oficialização da permuta de lotes entre o Município e a Imobiliária -, o advogado João Bento Junior atuava junto à pessoa de Sérgio Alves Souza, defendendo ao mesmo tempo os interesses da Imobiliária. Fundada em suposta permuta de terrenos entre a Imobiliária e a Prefeitura, com o aval do Prefeito, era concretizada a venda ilegal dos imóveis pertencentes ao Município, os quais eram alienados a terceiros de boa fé por meio da Imobiliária, na pessoa de seu administrador e procurador, assessorado pelo advogado João Bento Júnior. A confirmação da permuta era feita aos compradores de forma verbal pelos servidores públicos envolvidos e secretários da própria Prefeitura.
“Após o adquirente obter segurança com a confirmação verbal passada pelos servidores, o advogado providenciava o contrato e, depois de assinado, protocolava na prefeitura, no gabinete do prefeito, o requerimento, com cópia do contrato, para que fosse transferido o imóvel diretamente à pessoa do comprador”, conforme trecho da ação citado na decisão.
Com a decisão de indisponibilidade de bens, o MPE busca assegurar a futura reparação do danos causados ao erário municipal, e eventuais indenizações que devem ser pagas aos terceiros adquirentes de boa fé, que foram levados a erro pelos agentes públicos e pela Imobiliária envolvida no negócio ilícito.
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