O juiz plantonista da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho concedeu liminar e determinou a anulação de todos os 58 atos de exonerações de servidores comissionados, assinados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB).
O magistrado determinou ainda, que o peemedebista pague o 13º salário dos servidores do Legislativo em 24 horas. O pedido liminar foi protocolado por 15 vereadores, entre eles, quatro integrantes da Mesa Diretora, que se opuseram as exonerações.
No pedido, os parlamentares alegaram que Calistro exonerou os servidores dos Gabinetes e da 1ª Secretaria sem autorização dos vereadores, desrespeitando o procedimento legal, conforme eles.
“As exonerações foram fruto de ato unilateral do Presidente da Câmara, em afronta à Lei Municipal 3.722/2012, por não ter a autorização dos vereadores e aos artigos 16 e 20 do regimento Interno da Câmara, uma vez que é competência da Mesa Diretora elaborar e expedir atos sobre nomeação e exoneração de servidores da Câmara Municipal” diz o pedido.
Os vereadores citam ainda, que o ato do presidente institui abuso de Poder, por representar interesse próprio para não pagar os servidores comissionados.
Em sua decisão, o magistrado aponta que ao analisar os fatos e provas, verificou que os vereadores impetrantes da medida liminar, dentre eles quatro membros da Mesa Diretora, foram preteridos da referida decisão de exoneração, uma vez que não participaram da mesma, considerada pelo juiz uma decisão tomada no arrepio do que dispõe o Regimento Interno da Câmara.
“Tais exonerações não cumpriram o procedimento adequado e por esse motivo constituem ato ilegal e arbitrário do presidente da Câmara” destaca o juiz em sua decisão.
Não obstante os atos ilegais, o magistrado aponta em sua decisão que extrato da conta corrente da Câmara tem saldo suficiente para o pagamento dos servidores exonerados. Segundo consta na decisão, o Legislativo tem em sua conta corrente R$ 1.135.881,38 (milhão).
Diante das constatações, o magistrado determinou ao presidente Jânio Calistro: a suspensão dos atos administrativos que determinou a exoneração dos servidores comissionados da Câmara e que tome providência no sentido de anular com efeitos retroativos a data da publicação dos atos de números 137/2016 a 115/2016, com fundamento no artigo 7º inciso III, da Lei 12016/2009, até julgamento final do mérito.
O presidente deverá se abster de proceder novas exonerações sem a autorização da Mesa Diretora e deverá promover o pagamento dos salários do servidores exonerados no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio de valores no sistema Bancejud.
Assinaram o pedido liminar: Miriam Pinheiro (PMB) – integrante da Mesa, Joaquim Antunes (PSDB) – integrante da Mesa, Pedro Paulo Tolares (DEM) – integrante da Mesa, Ivan dos Santos (PRB) – integrante da Mesa, Valdemir Bernadino (DEM), Fábio Saad (PTC), Kalil Baracat (PMDB), Nilo Nascimento (DEM), João Tertuliano (DEM), Leonardo Mayer (PT do B), Wanderley Cerqueira (sem partido), Hilton Gusmão (DEM), Gidenor Ancelmo (PT do B), Miguel Baracat (PSC) e Claido Celestino (PT do B).
Senha boqueada - Quanto a senha da conta bancaria da Casa de Leis junto a Caixa Econômica Federal, bloqueada pelo primeiro-secretário da Mesa Diretora, vereador Pedrinho (DEM) -, como retaliação às exonerações, o democrata garantiu que já fez a liberação.
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