A Câmara analisa proposta que obriga os órgãos e entidades da União a divulgar demonstrativo contábil das receitas obtidas e das despesas gastas em concursos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4528/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).
Pela proposta, a divulgação deverá ser feita pela internet. Um regulamento do Executivo deverá determinar qual o prazo para publicação desses dados e por quanto tempo eles estarão disponíveis ao público.
“Apesar dos expressivos montantes de recursos envolvidos, os órgãos e entidades da administração pública não costumam divulgar demonstrativos que comprovem a efetiva aplicação da receita decorrente do pagamento das taxas de inscrição. Essas informações são de evidente interesse geral”, argumentou Campos.
Pena
De acordo com o PL 4528/12, a autoridade responsável pelo órgão ou pela entidade que descumprir a nova regra estará sujeita a penas previstas nos casos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Tramitação
O projeto, que foi apensando ao PL 3641/08, tramita em caráter conclusivo e passa pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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