A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, liberou alvará para pagar pensões retidas a sete ex-governadores do Estado.
Entre os contemplados constam: José Marcio P. Lacerda, Candida dos Santos Farias, Pedro Pedrossian, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira (viúva Dante de oliveira), Júlio José de Campos, Frederico Carlos Soares de Campos e Osvaldo Roberto Sobrinho.
A decisão da magistrada atende ao teor da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano suspendeu sentença proferida por ela, e determinou o retorno de pagamento da aposentadoria vitalícia aos ex-governadores do Estado. A magistrada havia acatado pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e julgado inconstitucional o benefício.
Os valores pagos aos ex-governadores estavam retidos desde novembro de 2014 – quando foi proferida decisão determinando que os valores correspondentes ao benefício mensal fossem depositados na conta única do Poder Judiciário, até o trânsito em julgado da ação.
Segundo consta na decisão, a Justiça aguarda dados dos demais contemplados, que estavam com os valores retidos, para liberação dos alvarás. Quanto ao deputado federal Carlos Bezerra, os valores referentes ao período de novembro de 2014 a maio de 2015 do benefício, foram depositados em conta judicial. A diretoria geral da Câmara dos Deputados, também foi informada sobre o restabelecimento do benefício mensal pago pelo Estado de Mato Grosso ao deputado, a partir do mês de junho, para que se atente ao teto constitucional.
A decisão havia atingido: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Jaime Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanilias Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda; Moisés Feltrim Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Helia Valle de Arruda, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, Candida dos Santos Farias e Darcy Miranda de Barros.
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