O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou suspender Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo por suposto desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).
De acordo com os autos, a ação é derivada da operação Arca de Noé. No processo consta ainda como réus: Nivaldo Araújo (já falecido), Luiz Eugênio de Godoy (já falecido), Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, e Geraldo Lauro, acusados de supostamente participarem de um esquema de desvio da AL/MT, por meio de uma empresa de fachada com sede em Várzea Grande, Amam Freitas Marketing e Publicidade.
“Após análise da documentação referente à empresa A.M. FREITAS PRESTADORA DE SERVIÇOS – E.P.P e sua titular, obtida junto à JUCEMAT, SEFAZ/MT, INSS, Polícia Federal e Setor de Arrecadação de Tributos de Várzea Grande/MT, bem como os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, demonstram, sem sombra de dúvidas, que a AMAM FREITAS MARKETING & PUBLICIDADE é uma pessoa jurídica totalmente inexistente que usurpou os dados cadastrais e de outra empresa a fim de receber cheques de titularidade a AL/MT”, diz trecho extraído da denúncia, porém, não cita quais valores a referida empresa teria recebido indevidamente.
Consta na denúncia do Ministério Público, que os saques dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por servidores da Assembleia Legislativa.
Conforme o MP, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente, à Confiança Factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para trocar os cheques recebidos no suposto esquema.
Na Ação, Humberto Bosaipo ingressou com pedido requerendo a suspensão do processamento dos autos, em razão de decisão liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara no âmbito do Judiciário de Mato Grosso. Nesta linha, a defesa do ex-deputado apontou que a 17ª Vara Cível da Capital foi transformada em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, mas que para isso necessitava de uma Lei Completar fator que não teria sido obedecido pelo Judiciário.
Bosaipo requereu anulação de todos os atos processuais praticados nos autos a partir de 26 de janeiro de 2009 (quando houve a transformação da Vara Cível). Já José Riva requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos à livre distribuição.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, negou os pedidos de Riva e Bosaipo. “INDEFIRO os pedidos de fls. 2489/2504 e 2517/2561 apresentados pelos requeridos Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva, respectivamente, uma vez que se fundamentam na Lei Complementar Estadual nº 313, de 16.04.2008, a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4138-MT, o que fulmina qualquer discussão acerca da competência deste Juízo”, diz trecho extraído da decisão.
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