Uma inspeção realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou supostas irregularidades no contrato firmado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT) e a empresa Construtora e Limpadora 1001 Eireli.
A empresa foi contratada pela SESP/MT, por meio do contrato 402/2021/SESP, para reformar o imóvel da Gerência de Medicina Legal da Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec de Tangará da Serra, conforme Ordem de Serviço 6.863/2023.
Durante a fiscalização, foram detectadas diversas inconformidades, incluindo superfaturamento por qualidade, caracterizado pela medição de quantidades superiores às realmente executadas ou fornecidas, e superfaturamento por quantidade, decorrente de deficiências na execução das obras e serviços de engenharia que comprometem a qualidade, a vida útil ou a segurança da obra. A inspeção também apontou negligência dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do projeto, além da atuação de um fiscal de contrato sem os documentos comprobatórios necessários para respaldar sua responsabilidade técnica na fiscalização.
Entretanto, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT indicou a existência de uma Representação de Natureza Externa destinada a investigar as possíveis irregularidades apontadas pela inspeção, sugerindo, por isso, o arquivamento dos autos da inspeção.
O Ministério Público de Contas acompanhou a recomendação da equipe técnica, manifestando-se a favor do arquivamento dos autos. Essa decisão foi ratificada pelo conselheiro Guilherme Maluf, que enfatizou o cumprimento da finalidade da inspeção em apurar as informações preliminares necessárias para a instrução das Representações de Natureza Externa. Maluf destacou que as irregularidades identificadas durante a inspeção já estão sendo devidamente investigadas por meio da Representação de Natureza Externa nº 62.363-6/2023, o que justifica o arquivamento da inspeção.
Portanto, apesar das irregularidades identificadas, o processo de inspeção foi arquivado, prosseguindo-se com a investigação por meio de representação externa, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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