O ex-deputado estadual e conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, terá que devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente por meio de remuneração acima do teto constitucional. A decisão foi proferida ontem (09.10) pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em recurso de apelação.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), cita que Bosaipo recebe por mês o salário de conselheiro, pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo, além de pensão vitalícia de ex-governador do Estado. Com isso o salário do ex-deputado deve ser ajustado ao limite do teto constitucional, tendo os demais benefícios suspensos, enquanto Bosaipo for remunerado como membro do pleno do TCE.
Já a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Para saber o valor total recebido indevidamente, a ser apurado em posterior liquidação de sentença, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal.
Consta na ação, que os recebimentos da pensão de ex-governador e de Conselheiro do TCE foram comprovados, porém, não se tem informação exata do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos. De acordo com os promotores de justiça, na época que ação foi proposta, caso a Assembléia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75.273,05, sendo que o pagamento acumulativo desses quatro valores é ilegal e ultrapassa o limite constitucional estabelecido pela Constituição Federal.
Mesmo Bosaipo afirmando que renunciou a aposentadoria relativa como ex-governador, o MP ressaltou que nenhuma das verbas alvo da ação está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório, e, portanto, devem ser adequadas ao teto.
Além disso, “o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”, ressaltaram os autores da ação civil pública que foi proposta em dezembro de 2009.
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