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A Justiça Federal também pediu para que o governador Pedro Taques fosse investigado pelo crime de responsabilidade.
Após ser intimado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto ao risco de sofrer uma intervenção federal, o Governo de Mato Grosso cumpriu a ordem judicial que determinava o pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.641,76, em uma ação movida pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra o Estado.
O pedido de intervenção partiu da Terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, em representação protocolada no STF, que também pedia para os Ministérios Públicos Federal e Estadual, investigarem o governador Pedro Taques (PSDB) pelo crime de responsabilidade.
Conforme consta em decisão da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, proferida na sexta (23.02), o Governo do Estado informou nos autos que a referida ordem judicial, foi devidamente cumprida pelo Estado de Mato Grosso, conforme se infere da petição protocolizada nos autos do referido processo, a qual atesta o pagamento da requisição de pequeno valor no dia 16 de fevereiro de 2018.
“Nessa senda, afigura-se evidente a configuração da perda superveniente do objeto da representação de intervenção federal em apreço” cita a ministra.
Ainda, segundo consta da decisão, o cumprimento da ordem judicial, cessa a possível crise institucional que autorizaria a intervenção federal, o que implica a perda de objeto da representação.
“Verifica-se, pelas informações prestadas e documentos juntados, o cumprimento integral da ordem judicial, tornando sem objeto o presente pedido de intervenção. Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de intervenção federal por perda superveniente de objeto (inc. IX do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) ” diz decisão.
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