A Procuradoria Geral de Mato Grosso (PGE/MT), pediu para que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber reconsidere sua decisão monocrática, proferida no último dia 29 de agosto, que determinou a oitiva da União na Ação Cível Originária (ACO) – interposta pelo Governo do Estado.
Na ACO, o Governo tenta impor à União o dever de proceder à retirada da sua inscrição no CAUC/SIAFI/SINCOV em razão de suposto inadimplemento do convênio 635879. No entanto, antes de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido pelo Estado de Mato Grosso, a ministra determinou a intimação da União para se manifestar no prazo de cinco dias.
De acordo com a PGE/MT, a oitiva da União viola os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade em sentido estrito e da intranscendência das sanções. Pois, segundo a Procuradoria, há risco de perecimento de direito no caso, o que justifica a concessão da tutela de urgência inaudita altera parte.
A PGE informa que o Governo de Mato Grosso negocia com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) a assinatura de contrato denominado “Refinanciamento da Dívida com Sustentabilidade Fiscal e Ambiental no Estado de Mato Grosso.”
A operação, inclusive, segundo a Procuradoria, foi aprovada pela diretoria executiva da Instituição Financeira e, atualmente, encontra-se no Senado Federal para autorização, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição Federal.
A partir do acordo que será celebrado entre as partes, o Banco Internacional procederá ao empréstimo de até US$ 250 milhões de dólares ao Estado de Mato Grosso, que o adimplirá em 240 prestações mensais. O empréstimo permitirá a quitação do contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of América.
No entanto, a PGE alega que o termo final do prazo para pagamento da próxima parcela do contrato firmado com o Bank Of América recai no dia 10 de setembro de 2019, ou seja, se o contrato com o BIRD não for assinado nesta semana, não haverá tempo hábil para quitação do contrato firmado com o Bank Of América e o Estado terá que desembolsar mais R$ 154 milhões de reais para a quitação da referida parcela, o que comprometerá todo o esforço fiscal conduzido ao longo do exercício.
“Ocorre que a conclusão da operação de crédito depende da inexistência de qualquer apontamento do Estado em cadastros restritivos da União, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a inscrição discutida nos presentes autos possui aptidão para causar severos prejuízos ao Estado” enfatiza a PGE.
Diante disso, a Procuradoria entende pela necessidade de reconsideração da decisão proferida pela ministra, a fim de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela seja apreciado e deferido inaudita altera parte.
“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso requer a reconsideração da decisão proferida nos autos, a fim de que o pedido de tutela provisória antecipada de urgência seja analisado e deferido inaudita altera parte, em ordem a impor à União o dever retirar a inscrição do CAUC/SIAFI/SINCOV no que respeita ao convênio n.º 635879” diz pedido de reconsideração protocolado nessa segunda (02.09) no STF.
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