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Política Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 13:35 - A | A

Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, 13h:35 - A | A

alíquota de 14%

Governador veta projeto que isenta aposentados do aumento da contribuição previdenciária

Segundo ele “quanto maior fosse a faixa de isenção, maior se revelaria a necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit"

Lucione Nazareth/VG Notícias

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o Projeto de Lei Complementar 36/2020 que isentou os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS da contribuição previdenciária de 14% da alíquota. O veto foi encaminhado à Assembleia Legislativa. O gestor acompanhou o parecer contrário da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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A proposta de lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL/MT) em 14 de dezembro do ano passado. No veto, Mendes cita a notificação recomendatória, assinado pelo procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior a proposta de lei no qual apontou que ela possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.

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Mendes apontou que no projeto de lei não foi apresentado sequer um estudo de impacto orçamentário-financeiro do sistema previdenciário que mostre de onde o governo irá tirar o dinheiro para bancar as isenções, e que grande parte dos servidores da ativa que contribuem com o sistema previdenciário recebe os menores salários.

“A massa dos servidores (contribuintes) recebem os menores salários e, ainda, que mesmo que se optasse por conceder isenção aos inativos e sobretaxar àqueles que recebem as maiores remunerações, persistiria a situação de déficit, o que conduz, inevitavelmente, à aplicação da contribuição extraordinária, cobrada de todos os servidores. De tal forma, conquanto possa parecer em uma primeira análise justo que os inativos sejam isentos, e que aqueles que percebem maiores remunerações arquem com maiores alíquotas, tal forma de enfrentamento não seria suficiente para equacionar o déficit, e levaria, indispensavelmente, à cobrança de alíquotas extraordinárias de todos os contribuintes da previdência social, situação que transferirá aos servidores ativos todo o custo da isenção que se pretende conceder através do Projeto de Lei Complementar no. 36/2020 aos servidores inativos”, diz trecho extraído do veto.

 

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