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Política Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 13:52 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 13h:52 - A | A

AMPLIAÇÃO DE ISENÇÕES

Governador de MT veta isenção de taxa em concurso público para trabalhadores desempregados

O projeto também isenta doadores de plaquetas por aférese; doadores de parte: do pulmão ou do fígado e doadores de rins

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 22/2015, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos no Estado. A iniciativa, que aglutina 18 projetos dos deputados, prevê a isenção de pagamento de taxa de concurso público para trabalhadores desempregados. O texto foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL/MT) em 05 de junho de 2024.

O projeto também concedia isenção a doador de medula óssea, devidamente cadastrado perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (28.06). 

A proposta também isenta doadores de plaquetas por aférese; doadores de parte: do pulmão ou do fígado, doadores de rins; trabalhadores, desempregados que recebam até 3 (três) salários mínimos; doador de sangue; voluntários da Justiça Eleitoral; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como, bolsista integral de instituições particulares de ensino.

A proposta dos deputados também prevê a proibição da realização de concurso público que tenha por objeto, exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva. Sobre as vagas, estabelece que sejam levadas em consideração o número de cargos e empregos vagos, o número de servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, contratados por tempo determinado ou indeterminado e trabalhadores terceirizados que estejam no exercício de funções e atribuições que, por lei, são cometidas a titulares de cargo de provimento efetivo.

Mensagem de veto

O governador Mauro Mendes considerou o parecer da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado, que opinaram pelo veto integral por inconstitucionalidade.

Consta do veto, inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para versar sobre o funcionamento e organização de órgãos estaduais, bem como, para modificar atribuições de entidades vinculadas à Administração Pública, como é o caso do concurso público.

Entre os apontamentos consta a inconstitucionalidade por ausência de razoabilidade na propositura normativa, que pretende disciplinar normas gerais para concursos públicos já regulamentada no âmbito do Estado, por meio do Decreto n° 5.356, de 25 de outubro de 2002.

“Inconstitucionalidade material, por ausência de razoabilidade na propositura normativa, que estabelece diversas previsões de isenção de taxas, para fins de inscrição em concursos públicos estaduais e/ou condições especiais para a participação de pessoas com deficiência nesses certames, à revelia de diversas normas que regulamentam a matéria (Lei Estadual n° 7.713/2002, n° 11.238/2020, n° 8.795/2008, LC n° 04/1990 e LC n° 114/2002)”, cita trecho do veto.

Leia também: Procurador-geral nega proteção a Mauro Mendes: "nenhuma operação vai alcançar o governador"

 
 
 
 
 

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