Com joias, celular, tablete e demais objetos eletrônicos apreendidos em um das fases da Operação Ararath, denominada de “Malebolge”, a arquiteta Itamara Cenci, que é ex-esposa do ex-deputado e atual secretário parlamentar da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Domingos Fraga, ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal de “Restituição de Coisa Apreendida” e requer a anulação da “busca e apreensão” realizada em sua residência.
A “Operação Malebolge” foi deflagrada em 14 de setembro de 2017 à partir das informações colhidas nos termos de colaboração premiada firmada pelo ex-governador do Estado Silval Barbosa, dentre outros colaboradores, e teve como alvo o então deputado Domingos Fraga, por receber “mensalinho” como forma de comprar apoio político na Assembleia para projetos de interesse do então governador. Ele, assim como outros parlamentares, foram filmados recebendo a “propina” das mãos de Silvio Cesar Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.
No pedido, a defesa de Itamara alega que na “Operação Malebolge”, foi cumprida em sua residência mandados de busca e apreensão, “com a finalidade de apreender e ter acesso a quaisquer documentos, mídias e outras provas encontradas que forem relacionadas aos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção passiva apurados no contexto da presente investigação”.
Segundo a defesa, contra Domingos Fraga os mandados foram cumpridos no endereço da arquiteta, que na ocasião já estava divorciada do investigado. “O casal desfez-se há mais de seis anos e, desde então, como demonstra o acervo documental carreado com esta petição, o investigado reside em outro endereço, não tendo qualquer relação, ainda que ínfima, com o local onde equivocadamente cumprida a busca e apreensão” diz trecho do pedido.
Para a defesa da arquiteta, “é inconteste que o imóvel onde restou cumprido o mandado não tem qualquer ligação com o investigado, de modo que todos os documentos, mídias e outras provas colhidos em sua residência em nada se assemelham aos fatos aqui investigados, pois todos de propriedade de Itamara Cenci, devendo serem restituídos de imediato à ela”.
“Em outras palavras, cumpriu-se de forma equivocada a decisão judicial cujo conteúdo determinava a realização de diligências no domicílio dos investigados, porquanto o imóvel objeto da medida investigatória não guarda qualquer relação com o investigado, tampouco é de propriedade do investigado, menos ainda, sequer é frequentado, ainda que de forma esporádica pelo investigado José Domingos Fraga” destaca a defesa.
A defesa alega que a apreensão de pertences pessoais de propriedade de Itamara e imprescindíveis ao desempenho de suas atividades laborais, nomeadamente, a entrega de projetos e contato com clientes.
Diante disso, pede pela nulidade da busca e apreensão cumprida em sua residência, sob o fundamento de inexistência de qualquer procedimento ou decisão judicial em seu desfavor que autorize a apreensão e a utilização de seus pertences como prova nestes autos, de forma que a preservação da constrição poderá, inclusive, contaminar todo o procedimento penal dada sua flagrante ilicitude.
A defesa afirma que a autoridade policial extrapolou as ordens contidas na autorização judicial e também cumpriu o mandado de busca e apreensão em outra empresa do grupo econômico investigado, porém, que não constava do mandado e destaca que houve equívoco da Procuradoria Geral da República, por inserir no pedido de busca e apreensão, como domicílio de Fraga o endereço em que de fato vive pessoa totalmente estranha à investigação e, assim, o cumprimento da ordem desrespeitou os termos da decisão a qual limitava a busca ao domicílio do investigado e não o domicílio de sua ex-esposa.
Segundo a defesa, as joias encontram-se apreendidas há quase dois anos, mostrando-se inteiramente inútil para o que se pretende averiguar nos autos. A defesa requer: a declaração de nulidade da busca e apreensão realizada no endereço da arquiteta com a consequente liberação dos bens apreendidos. Ainda, caso não entenda pela restituição total dos bens apreendidos, requer sejam as joias femininas que possuem grande valor sentimental para Itamara.
No entanto, em decisão proferida nessa quarta (14.08), o ministro do STF, Luiz Fux, declinou competência para a Justiça Federal de Mato Grosso, tendo em vista que em 18 de dezembro de 2018, determinou a remessa dos autos ao juízo competente.
No caso especifico, os autos foram encaminhados ao juízo federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. “Consectariamente, não mais assiste competência a esta Corte para apreciar o presente pedido de restituição de bens” diz decisão ao pedir o os autos sejam encaminhados ao juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, para as providências cabíveis.
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