Mais de 50 estabilidades excepcionais no serviço público, concedidas indevidamente a servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) são alvos de ação civil pública movida pelo Ministério Público e estão sob análise do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
Bertolucci já anulou a efetivação de quatro servidores da Assembleia: Rubens Pinto da Silva, Varney Figueiredo de Lima, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo e Leocir Antônio Boeri. Todos, conforme decisão do magistrado “diante da flagrante inconstitucionalidade, tiveram os atos, que reconheceram a estabilidade excepcional, declarados nulos, bem como todos os atos administrativos subsequentes (enquadramento) que os efetivaram nos cargos.
Já outras 54 estão sob análise do magistrado, que concedeu o prazo de 15 dias para manifestação das partes. Entre as estabilidades investigadas e sob análise consta a do colunista social Fernando Baracat.
Segundo consta nos autos, Baracat foi efetivado, indevidamente no cargo de técnico Legislativo de nível superior da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O Ministério Público alega que as estabilidades concedidas aos servidores não preenchem requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT.
Além de Baracat, respondem por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público: Eder Batista de Souza, Marcionei José Curvo de Moraes, Salvador Santos Pinto, Milton Araújo de Brito, Maria Ramos de Figueiredo, José Carlos de Arruda, Adeni Ferreira Rodrigues, Alides Benedita de Siqueira, Sérgio Maurílio Passinato Amorim, Eliane Lemes da Rocha Ida, Geraldo Lauro, Vandely Martins Arruda, Ataíde Pereira de Almeida, Belmira Pinto da Silva, Elvira Maria Palma Arruda Costa, Edson Angelo da Silva, Marli Candida de Faria, Vilson José de Jesus, Sônia Cardoso de Souza Júlio, Geralda Lúcia de Faria Mendes, Valdete Zocche, Cleber Roberto Lemes, Luiz Carlos Culca Nogueira, Heliane de Castro Zanol, Jucilania Alves Moreira, Lourival Ribeiro Filho e Djalma Ermenegildo.
Ainda, respondem por ação civil pública que pede a anulação dos atos: o ex-vereador Domingos Sávio, Reinaldo Nascimento, Rosângela Modesto Alves, Fátima Luzeny Leite de Oliveira, Jean Fábio da Silva, Renato Villaça Epaminondas, Maria Stael Garcia Rodrigues, Mirian Lúcia Schultz Feltrin, Márcia Jurandir de Lara Malheiros, Paulo Fernandes da Silva, Lucimar Nascimento Miranda, Epaminondas Paula de Souza, Juracy Brito, Cláudio Roberto Dias da Silva, Luiz César da Costa, Hilda Meire Figueiredo Peralta, Roberto de Jesus César, Leniel César Vitório, Fernando Humberto Vilela, Deusdeth Daste de Oliveira, Almir Oliveira Santos, Celi Borges da Silva, Nelson Rufino, Clayton Mauro Corrêa Fortes e João Mariano de Souza Neto.
Todos os servidores foram citados para em 15 dias apresentarem defesa.
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