O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.767, que dispõe sobre a criação do programa Cuiabá de Prato Cheio, ligado a uma rede de restaurantes, devidamente credenciados, para oferta de refeições à população de baixa renda, cadastradas junto ao Cad’Único do Governo Federal a baixo custo. A lei foi publicada na Gazeta Municipal de Cuiabá que circula nesta quarta-feira (17.01).
Consta da norma, que a Rede de Restaurantes obedecerá às metas estabelecidas no Plano Estratégico do Município - 2021/2024, os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, se credenciando junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
“O Programa “Cuiabá de Prato Cheio” será implantado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD a qual se incumbe da coordenação, do desenvolvimento, do acompanhamento e do monitoramento, de conformidade com os termos desta Lei e no Decreto regulamentador”, cita trecho da norma.
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Para a execução do Programa “Cuiabá de Prato Cheio”, instituído por esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários e financeiros, consignados em dotações destinadas ao Fundo de Assistência Social. Entre as medidas, a lei estabelece autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 582.400,00, conforme consignado: na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD.
Segundo informações do Poder Executivo, a execução dos serviços pelos estabelecimentos credenciados será de segunda a sábado, com horário para distribuição dos alimentos das 11 às 14 horas, exceto em feriados. O valor cobrado será de R$ 2,00.
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