A partir deste ano, mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em matriculas e transferências para os filhos menores na rede estadual de ensino.
A lei 10.508, que trata da prioridade nos casos de violência doméstica, é de autoria do ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC), e foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB). A norma foi publicada na edição desta quinta (19.01) da Imprensa Oficial do Estado (IOMAT).
“Fica assegurada a prioridade de matrícula e transferência para os filhos menores de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso” diz a lei.
Segundo consta na norma, para efeito da prioridade assegurada nesta Lei é indispensável no ato da matrícula a apresentação de um dos seguintes documentos: boletim de ocorrência; denúncia de violência doméstica ou familiar e/ou medida protetiva judicial.
Violência sexual - Na mesma edição do jornal oficial, também foi publicada a sanção do governador na lei 10.506, de autoria da deputada Janaina Riva (PMDB) que dispõe da obrigatoriedade do atendimento hospitalar diferenciado multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual.
“As unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde deverão oferecer às vítimas de violência sexual atendimento multidisciplinar para controle e tratamento dos diferentes impactos da ocorrência, do ponto de vista físico e emocional” diz artigo primeiro.
Será considerado violência sexual, para os efeitos da Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida, ficando equiparada à situação de emergência médica, devendo receber atenção imediata e serviços especializados.
O atendimento imediato, obrigatório em todas as unidades hospitalares que tenham pronto atendimento e serviço de ginecologia, compreende os seguintes serviços: diagnóstico e reparo imediato das lesões físicas no aparelho genital e no aparelho digestivo baixo; amparo psicológico imediato; registro imediato de ocorrência e encaminhamento a delegacia especializada com informações que possam ser úteis para identificação do agressor e comprovação da violência sexual; medicação para prevenir doenças sexualmente transmissíveis e coleta de material e utilização de técnicas especializadas para, através de teste de DNA, identificar o agressor.
“Os hospitais e similares de que trata esta Lei ficam obrigados a se aparelharem com equipamentos e recursos humanos especializados para atendimento primário e recuperação física, psicológica e assistencial às crianças e mulheres vítimas de violência” diz artigo 3º da lei.
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