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Política Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 16:11 - A | A

Domingo, 02 de Fevereiro de 2020, 16h:11 - A | A

Revelação

Em delação, Riva diz que os juízes Roberto Seror e Márcio Guedes receberam propina

Edina Araújo/VG Notícias

Em março de 2019, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, ex-deputado José Riva apresentou para a coordenadora do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso, procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, a proposta de acordo de delação premiada. Conforme a proposta apresentada, Riva entrega o esquema de propina, nomes de deputados, empresários, empresas e membros do Poder Judiciário do Estado.

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O ex-presidente da Assembleia revelou como funcionavam os esquemas de pagamento de propina aos parlamentares, a forma com que eram feitos os desvios e quanto cada deputado recebia e as empresas que participavam do esquema (vendia e simulavam a entrega do material que jamais chegou à ALMT, mas bancava o esquema de corrupção).

O esquema funcionou por muitos anos e segundo Riva, de 1995 a 1998, o líder do Governo e deputados da base recebiam R$ 15 mil mensais. Em 1992 a 2002, o líder do Governo e os deputados da base passaram a receber mensalmente R$ 20.000,00/25.000,00, para manter a “governabilidade”.

De acordo com a proposta de acordo, Riva afirmou ao MP, que com a eleição do então governador Blairo Maggi, em 2002, o próprio Blairo teria sugerido que poderia manter o esquema de outra forma, e se dispôs a repassar o montante da propina para a AL/MT, com um adicional, isto é, acrescentaria um vultoso valor no orçamento do Parlamento, ainda que a título de suplementação.

Ainda segundo Riva, a prática se perpetrou e adentrou ao Governo Silval Barbosa, sem nunca falhar, pois, ainda que não houvesse recursos e financeiros e orçamentário, a prática era a de recorrer a empréstimos, através de empresas de factorings ou até mesmo de agiotas, os quais, posteriormente, eram pagos com a mesma fonte de recursos utilizados para atender aos deputados, ou seja, com a utilização de empresas fornecedoras de materiais ou de prestação de serviço.

De acordo com o ex-deputado, o pagamento de propina para alguns deputados eram valores diferenciados, como era o caso do presidente e do primeiro-secretário, que recebiam três vezes mais que os demais deputados, além de terem repasses para pagamento do custo da eleição, que chegava a ser quatro vezes superior.

Riva revelou que o ex-deputado Gilmar Fabris, mesmo sendo suplente também recebia propina. “Nesse ínterim, situação diferenciada era a do deputado Gilmar Fabris, que nos dois últimos governos (Blairo Maggi e Silval Barbosa), recebia os valores referentes à propina, ainda que suplente, uma vez que, por determinação de ambos, deveria ter tratamento privilegiado, ou seja, receber a propina em dobro3*** para manter seu pessoal contratado e pago por fora, acrescido de salário e mais verba indenizatória”, diz trecho do acordo.

A deputada Luciane Bezerra tinha uma situação diferenciada, e recebia a propina, inicialmente das mãos do ex-deputado Sérgio Ricardo, hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por ter divergências com Riva. Porém, segundo o ex-presidente da ALMT, logo após a saída do deputado Sérgio Ricardo da Assembleia, Bezerra passou a procurar ele a fim de viabilizar o seu pagamento de propina mensal.

Sobre Luciane Bezerra, Riva disse que tomou conhecimento de que, além das propinas mensais, a ex-deputada e ex-prefeita cassada de Juara/MT, teria recebido R$ 816.000 mil, por meio do de Ricardo Novis Neves. Ele disse ainda, que Luciane Bezerra tinha tratamento diferenciado na questão de combustíveis, que enquanto os outros deputados recebiam quatro mil litros de combustíveis mensais, ela recebia 15 mil por mês como forma de propina extra.

“Nesse sentido, o Proponente pode demonstrar, através de comprovantes bancários e notas promissórias, o efetivo pagamento da propina mensal a diversos Deputados Estaduais, bem como a participação dos parlamentares no esquema de desvio de recursos da AL/MT, através da assinatura de relatórios de recebimento de materiais falsificados, de forma individualizada”, diz trecho da colaboração.

Outra revelação de Riva diz respeito à estabilização dos servidores. Ele afirmou que a partir de 1995, na condição de membro da mesa diretora, recebeu muitos pedidos de averbação de tempo de serviço e também de estabilização na ALMT, muitos de forma justa e outras fraudulentas. Segundo ele, alguns deputados tiveram mais servidores estabilizados e outros em menor escala também tiveram servidores estabilizados.

Participação de deputados - Segundo o ex-deputado, todos os deputados, sem exceção, receberam propina. O atual presidente do TCE, ex-deputado Guilherme Maluf também se beneficiado com pagamento propina. Além dele, Romoaldo Júnior, Walace Guimarães, Maksuês Leite, Nilson Santos, falecido Nico Baracat, Walter Rabello, José Domingos Fraga, Luiz Marinho, Alexandre Cesar, Zeca Viana, Dilmar Dal’Bosco, Ezequiel Fonseca, Baiano Filho, Tete Bezerra, Ondanir Bortolini (Nininho), Emanuel Pinheiro, Luizinho Magalhães, Neldo Weirich, Carlos Avalone, Carlos Antônio Azambuja, Francisco Belo Galindo, Airton Rondina, Wagner Ramos, Sebastião Rezende, Hermínio J. Barreto, Humberto Bosaipo, Pedro Satélite, Dilceu Dal'Bosco, Silval Barbosa. Todos os Deputados da Legislatura 2011/2015, Nery Gueller e Carlos Brito.

Além dos políticos, empresários, Riva citou os juízes Roberto Seror e Márcio Guedes que teriam recebido propina para beneficiar esquema de liberação de recursos e até de terras. Veja trecho da delação.

Do crime de corrupção passiva pelo Juiz de Direito Roberto Seror – Pagamentos ilícitos realizados via Junior Mendonça.

No bojo da Operação XXXXX foram identificadas diversas operações financeiras sem identificação ou desprovida de origem conforme discorrido pelo próprio Colaborador Junior Mendonça. Nesse ínterim, o Colaborador esclarece que os valores destinados ao XXXXXX se tratavam de um pagamento de propina levado a cabo por Eder de Moraes e Blairo Maggi.

Riva revelou que foi procurado, à época, por Carlinhos Vasconcelos solicitando ajuda para receber de Eder Moraes um crédito oriundo de acerto feito entre o juiz Roberto Seror, resultante da liberação de recursos bloqueados pelo magistrado, cujo acerto da propina deveria girar em torno de XXXX% (XXX por cento) desse valor.

Naquela ocasião, o Sr. XXXX levou o Colaborador até o Juiz de Direito Roberto Seror, que confirmou os fatos, porém, XXXXX havia autorizado XXXXX a negociar, mas não sabia que o valor girava em torno de XXX% (XXX por cento) de propina, percentual que entendeu extremamente elevado, razão pela qual pediu para XXX reduzir esse montante.

Embora o Colaborador não tenha conhecimento se o Juiz Roberto Seror de fato recebeu a totalidade do acordo, pode afirmar que o Magistrado lhe informou, à época, que já havia recebido R$XXXXXX (XXXXXX) por intermédio do Sr. XXXXX. O pagamento teria sido efetivado por meio de cheques emitidos pela empresa XXXXXXX. 5. Salienta o Colaborador que o Sr. XXXXXXX era pessoa com quem detinha certa liberdade, pois trabalhou na ALMT em determinado período, quando em um determinado momento, por vontade própria, se desligou do Parlamento Estadual para atuar na iniciativa privada, não sabendo se como advogado ou outro setor.

FILADELFO DOS REIS DIAS

1. Esclarece o Colaborador que o Sr. Filadelfo adquiriu, através de contrato de cessão de direitos da XXXXX, representada pelo presidente XXXX e vice-presidente XXXX, 46,5877 hectares de uma área pública em litígio entre o Estado de Mato Grosso e a referida Associação, contrato esse firmado em 28.6.2011, que envolvia 99% da área, num valor de R$XXXXX (cinco milhões de reais).

2. Em que pese o contrato não especificar, o negócio abrangeu apenas 50% da área, visto que na mesma data, o Sr. Filadelfo firmou contrato de cessão de direitos dos outros 50% daquela área com o Sr. XXXXX e XXXXXXX, os quais eram proprietários dessa área em conjunto com a XXXXX, por R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Com esses dois contratos, o Sr. Filadelfo pagou à XXXXX apenas a entrada de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), deixando de pagar o restante (R$8.100.000,00).

3. Ato contínuo, em 16.7.2011, a XXXXX e autorizou a transferência do imóvel ao Sr. Filadelfo após a regularização da área nos autos da Ação de interdito proibitório nº XXXX. Em 16.1.2012, a XXXXX notificaram o Sr. Filadelfo para que quitasse o pagamento. Diante do não pagamento, em 26.1.2012 o Sr. XXXX, revogou a procuração outorgada ao Sr. Filadelfo.

4. Após esses fatos, o Colaborador foi procurado e ficaria com 5 hectares. Para a concretização dessa parceria o Colaborador deveria pagar cinco taxas de regularização fundiária junto ao INTERMAT, tendo o Colaborador pagado tão somente duas dessas taxas. Frisa-se que as taxas estão em nome de terceiros, porque eram os detentores da posse.

5. Mesmo ciente do rompimento dos vendedores com Filadelfo, o Colaborador foi à procura dele para conversar, foi quando ele informou que não abriria mão da área, pois estava pagando ao Juiz XXXXX 41***, o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para que esse determinasse ao Estado XXXXXXX, foi quando o Colaborador informou que já tinha conversado com os membros da XXXX e o Sr. XXXX e firmado uma parceria com eles, pela qual ficaria com os 5 hectares pagando algumas taxas.

6. Nessa ocasião, o Sr. Filadelfo propôs estabelecer uma nova parceria. Posteriormente, a XXXX veio a concordar com essa nova parceria, cujos valores foram distribuídos para diversos agentes públicos e particulares.

 

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