O candidato a prefeito em Várzea Grande, nas últimas eleições, e ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município (SINVAG), Edson Antônio Ribeiro, foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa. O servidor é acusado de acúmulo indevido de cargos e ausência contínua ao trabalho no Estado e no município. Calcula-se que o enriquecimento ilícito tenha alcançado o montante de R$ 149.503,55.
Na ação, o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva destaca que o requerido era funcionário dos governos estadual e municipal, no entanto, durante anos, não compareceu a nenhum de seus postos de trabalho, valendo-se de sua condição de titular de mandato classista. Além disso, ainda ocupou cargo comissionado na Prefeitura de Várzea Grande que o impedia de se fazer presente à unidade escolar onde deveria prestar serviço.
“Em razão de um termo de cooperação técnica firmado entre o Estado e o município de Várzea Grande, a fiscalização em relação à conduta diária e a própria assiduidade do requerido ficou cometida estritamente ao órgão público cessionário, ou seja, a Prefeitura de Várzea Grande. Ocorre que, por conta da sua conhecida desorganização no gerenciamento de recursos humanos, o município omitia-se frequentemente em seu dever de comunicar ao Governo Estadual, órgão cedente, as intercorrências referentes a esse funcionário, para efetivo pagamento de salário”, disse.
Consta da ação que o servidor foi aprovado em concurso público para o cargo de professor em Várzea Grande, no ano de 1998, e em março de 2000, também assumiu o cargo de professor perante o Estado de Mato Grosso. Segundo o MPE, em janeiro de 2005, o servidor passou ainda a ocupar cargo provido em comissão de Assessor de Mídia na própria Prefeitura de Várzea Grande. Além do acúmulo indevido de cargos, o promotor de Justiça afirma que o servidor se manteve, na maior parte do tempo, afastado de maneira indevida das funções para exercer mandatos frente ao SINVAG, mesmo quando estava formalmente autorizado, pois mal comparecia às reuniões do sindicato.
“Além de esses cargos (comissionado em VG e efetivo no Estado de Mato Grosso) rigorosamente não serem considerados pelo ordenamento jurídico como acumuláveis, era notória a incompatibilidade de horários entre eles, sendo igualmente inequívoca a incapacidade material do requerido de realizar expediente na escola estadual onde concomitantemente estava lotado. No entanto, ainda assim não deixou o requerido de receber o salário dos cofres estaduais, como se trabalhando regularmente ainda estivesse”, acrescentou o representante do MPE.
Ainda segundo o constatado, o município somente decidiu suspender o pagamento de sua remuneração após vários anos, por recomendação do Ministério Público; contudo o funcionário, “apesar de toda a reprovabilidade da conduta atribuída ao requerido, teve ainda o desplante de acionar judicialmente o município de Várzea Grande, postulando a reparação de supostos danos extrapatrimoniais experimentados devido à recusa da Prefeitura de continuar a lhe pagar”, observou o promotor de Justiça.
Na ação proposta contra o servidor, o MPE requer a indisponibilidade de bens e valores a ele pertencentes até o alcance da importância de R$ 149.503,55. “Somente assim poderá ser assegurado o resultado útil deste processo e a completa satisfação do interesse coletivo de ver o erário integralmente recomposto em virtude dos danos comprovadamente provocados ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Várzea Grande”, afirmou.
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